A mitigação dos impactos climáticos sobre a saúde pública, a readequação da infraestrutura escolar frente às mudanças sazonais e a preservação do bem-estar de alunos e docentes pautaram o ordenamento jurídico no estado. Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.434/2026, que torna obrigatória a instalação e o acionamento de sistemas de umidificação do ar nas salas de aula das redes pública e privada de ensino durante os períodos críticos de estiagem e baixa umidade relativa do ar.
A matéria, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece parâmetros técnicos de monitoramento climático para balizar o funcionamento dos aparelhos no ambiente escolar.
Estiagem severa dispara surtos de patologias respiratórias nas salas de aula
A justificativa epidemiológica que embasou o texto legal está ancorada nos relatórios sazonais de saúde, que apontam um pico no atendimento ambulatorial infanto-juvenil durante os meses de inverno e seca no Centro-Oeste. A combinação de calor extremo, poeira em suspensão e índices de umidade que frequentemente despencam para marcas abaixo de 15% dispara uma série de agravos clínicos no ecossistema escolar.
O confinamento prolongado em salas sem a devida correção higrométrica do ar potencializa o surgimento e a severidade de sintomas limitantes, tais como:
- Crises agudas de asma, bronquite e rinite alérgica;
- Ressecamento severo das mucosas aéreas, resultando em epistaxe (sangramentos nasais);
- Irritação ocular crônica (conjuntivite alérgica de estiagem) e tosse seca reativa;
- Impacto Cognitivo: Fadiga precoce, cefaleia e queda nos índices de concentração e aproveitamento escolar de crianças e adolescentes.
“A umidificação do ar no ambiente de ensino não pode ser interpretada como um item de luxo ou conforto supérfluo, mas sim como uma medida basilar de saúde pública preventiva. Nossos estudantes e professores enfrentam jornadas extensas respirando um ar desértico, o que esvazia as salas de aula devido aos afastamentos médicos. Esta lei obriga o Estado e a iniciativa privada a adequarem suas estruturas para garantir a dignidade humana no ato de aprender e ensinar”, asseverou a deputada estadual Janaina Riva (MDB), autora da proposta legislativa.
Escolas deverão criar rotinas de monitoramento meteorológico diário
Pelo novo regramento normativo, as diretorias das unidades escolares públicas e privadas ficam obrigadas a instituir uma rotina técnica de monitoramento meteorológico. A aferição dos índices de umidade poderá ser efetuada por meio de higrômetros digitais instalados nos próprios blocos pedagógicos ou utilizando os dados em tempo real emitidos pelas estações oficiais do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
As diretrizes operacionais de manutenção, os gatilhos de acionamento dos equipamentos e os protocolos de biossegurança interna ficaram definidos na seguinte matriz regulatória:
| Diretriz Obrigatória (Lei 13.434) | Gatilho Técnico / Periodicidade | Objetivo de Saúde e Biossegurança em MT |
|---|---|---|
| Acionamento Compulsório | Quando a umidade relativa do ar atingir índices críticos (conforme tabela da OMS). | Garantir que a atmosfera interna da sala permaneça em níveis toleráveis para o trato respiratório. |
| Higienização dos Filtros | Manutenção e limpeza preventiva frequente dos aparelhos. | Evitar a proliferação e a dispersão aérea de ácaros, fungos e colônias de bactérias. |
| Troca Volumétrica de Água | Substituição regular e descarte da água residual dos reservatórios. | Impedir a estagnação do líquido, eliminando o risco de focos de reprodução do mosquito Aedes aegypti. |
| Capacitação de Apoio | Treinamento técnico fornecido pelas secretarias de Educação. | Orientar servidores da limpeza e inspetores sobre o manejo correto e conservação dos ativos. |
Seduc-MT planeja cronograma orçamentário para compra de aparelhos
O marco regulatório determina ainda que os custos de aquisição, instalação e consumo energético dos aparelhos umidificadores correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das redes de ensino. Na esfera pública, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) deverá estruturar um plano plurianual de compras centralizadas para abastecer as escolas estaduais, priorizando aquelas localizadas em regiões com menor incidência de chuvas.
O descumprimento das normas por parte das instituições privadas de ensino ensejará a aplicação de sanções administrativas e multas pecuniárias pelas equipes de vigilância sanitária. A implementação das diretrizes da nova lei passará a reconfigurar o padrão de arquitetura e climatização das salas de aula ao longo dos próximos períodos de estiagem severa em Mato Grosso.
Reportagem baseada nos textos sancionados da Lei Estadual nº 13.434/2026, relatórios de internações respiratórias da SES-MT e cadernos de infraestrutura escolar da Seduc-MT.
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