A rediscussão das políticas de assistência social, a busca por isonomia na concessão de subsídios estaduais e o controle rigoroso das dotações orçamentárias pautaram os trabalhos no Parlamento. O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 800/2026 no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A matéria veda expressamente a concessão de gratuidades, passes livres ou quaisquer subsídios de deslocamento no transporte coletivo intermunicipal que tenham como único critério de elegibilidade a condição de egresso do sistema prisional.
Projeto estabelece teto e exige critérios de vulnerabilidade social
O texto articulado pelo parlamentar começou a tramitar oficialmente na sessão legislativa da última quarta-feira (24 de junho). A proposta estipula que todo e qualquer benefício de transporte custeado, de forma direta ou indireta, por fundos e repasses do Tesouro Estadual deverá, obrigatoriamente, ser condicionado a fatores socioeconômicos universais e objetivos.
Pelo novo regramento proposto, para ter direito ao benefício, o cidadão — independentemente de seu histórico penal — precisará se enquadrar em uma das seguintes condicionantes:
- Comprovação de baixa renda familiar (inscrição ativa no CadÚnico);
- Diagnóstico de deficiência física, mental ou condições crônicas de saúde;
- Faixa etária correspondente à idade avançada (idosos);
- Condição de estudante matriculado na rede regular de ensino;
- Situação de extrema vulnerabilidade social atestada por assistentes sociais.
Como inovação na pauta de assistência correlata, o projeto de lei prevê a inversão de prioridades no acolhimento institucional, determinando que programas estaduais de custeio de deslocamento passem a priorizar o atendimento a vítimas de crimes violentos e suas famílias.
Cattani defende controle de gastos e combate a privilégios por histórico penal
O deputado Gilberto Cattani argumentou que a concessão de passagens a ex-detentos sem a exigência de contrapartidas de vulnerabilidade financeira fere o princípio constitucional da igualdade e gera privilégios injustificáveis perante o cidadão que cumpre suas obrigações civis.
O parlamentar asseverou que a medida trará maior transparência e freará o crescimento vegetativo das despesas correntes do Estado:
“Apresentamos este projeto de lei para criar uma verdadeira isonomia sobre a gratuidade no transporte público no Estado e controlar de forma rígida os gastos públicos com esse tipo de benefício. Não podemos admitir que o histórico criminal sirva de atalho para a obtenção de passes livres. Queremos que os recursos públicos sejam direcionados com estrita justiça social, amparando quem realmente precisa por critérios sociais amplos e objetivos, e não por antecedentes penais”, defendeu o deputado Gilberto Cattani.
Matéria passará por pauta de leitura antes de seguir para as comissões
O cronograma regimental do Projeto de Lei nº 800/2026 estabelece que a peça jurídica permaneça em fase de pauta ordinária por cinco sessões consecutivas na ALMT, período aberto para o recebimento de emendas parlamentares ou substitutivos de lideranças partidárias.
Os eixos de controle e as diretrizes de prioridade desenhados na proposta de Cattani ficaram projetados na seguinte matriz administrativa:
| Eixo Normativo do PL nº 800/2026 | Regra Atual / Cenário Questionado | Nova Exigência e Critério Proposto |
|---|---|---|
| Benefício a Egressos | Possibilidade de concessão com base apenas na saída do sistema penitenciário. | Proibição da concessão exclusiva. O egresso precisará provar baixa renda ou deficiência. |
| Controle de Caixa | Subsídios pulverizados sem teto de aferição patrimonial rigoroso. | Auditoria e vinculação direta aos indicadores oficiais de assistência social do Estado. |
| Foco em Vítimas | Ausência de linhas específicas de custeio de transporte para apoio a vítimas de violência. | Criação de cotas e prioridade de deslocamento para assistência a cidadãos vitimados por crimes. |
Decorrido o prazo regulamentar de plenário, a matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para aferição de sua constitucionalidade. Na sequência, passará pelo crivo das comissões temáticas de Trabalho, Administração e Amparo Social, antes de retornar para a votação em primeiro e segundo turnos pelos deputados de Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto original do Projeto de Lei nº 800/2026, diários oficiais de tramitação da ALMT e notas técnicas de controle de gastos públicos com assistência social.
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