A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou esta semana, duas resoluções que estabelecem os critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços dos combustíveis em todo o país. As novas normas abrangem postos de combustíveis, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, além de distribuidoras de combustíveis líquidos e GLP.
As resoluções definem uma metodologia que servirá de base para as ações de fiscalização da Agência, especialmente em situações de conflito geopolítico ou de calamidade pública, quando há maior risco de aumentos injustificados nos preços ao consumidor.
Margem de lucro será o principal parâmetro
A principal mudança é a adoção da margem bruta como referência para identificar possíveis abusos. Segundo a ANP, esse critério evita que aumentos legítimos, provocados pela alta dos custos ao longo da cadeia de abastecimento, sejam confundidos com práticas irregulares.
A fiscalização também passará a comparar a margem de lucro praticada pelo próprio estabelecimento em diferentes períodos, em vez de confrontar os preços com os de outros agentes do mercado. Dessa forma, a análise será baseada no histórico de rentabilidade de cada empresa.
Outro ponto definido pela Agência estabelece que uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como um filtro inicial para abertura de procedimentos de fiscalização durante situações excepcionais.
Empresas terão direito de justificar aumentos
Caso seja identificado um aumento que ultrapasse esse parâmetro, o estabelecimento será notificado e terá 30 dias para apresentar documentos que comprovem eventual elevação dos custos operacionais ou de aquisição dos produtos.
Se a justificativa for considerada adequada, a conduta não será classificada como abusiva. Já na ausência de comprovação ou caso a explicação seja considerada insuficiente, a ANP poderá lavrar auto de infração e aplicar as penalidades previstas na legislação.
A Agência destaca que o procedimento preserva o direito ao contraditório, à ampla defesa e à motivação das decisões administrativas.
Liberdade de preços continua garantida
A ANP reforçou que as novas resoluções não criam tabelamento nem controle de preços. O regime de liberdade de preços permanece em vigor, sendo o objetivo das normas apenas estabelecer critérios objetivos para identificar situações de possível abuso.
Segundo a Agência, a metodologia busca ampliar a segurança jurídica tanto para o setor regulado quanto para os consumidores, tornando mais transparente a atuação da fiscalização.
Regulamentação atende novas atribuições da ANP
As resoluções foram elaboradas após a publicação das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que atribuíram à ANP a competência para fiscalizar e punir a prática de elevação abusiva dos preços dos combustíveis.
As medidas alteraram a Lei nº 9.847/1999, conhecida como Lei de Penalidades, incluindo como infração administrativa o aumento abusivo dos preços de combustíveis.
Antes da aprovação, as propostas passaram por consulta pública e audiência pública, realizada em dois dias devido ao elevado número de participantes interessados em contribuir com a regulamentação.
Com a publicação das resoluções, a ANP informou que também fará a reavaliação das notificações e autuações já realizadas com base na acusação de aumento abusivo de preços, aplicando os novos critérios definidos pela regulamentação.
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