Passageiros menores de 16 anos passaram a ter o direito garantido de viajar em assentos ao lado de familiares ou de outros responsáveis em voos. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A norma determina que as companhias aéreas assegurem a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional para a marcação dos assentos destinados à criança ou ao adolescente e ao respectivo acompanhante.
Exceções previstas
A resolução estabelece que a gratuidade não se aplica quando a acomodação lado a lado exigir mudança para uma classe superior da aeronave ou para assentos especiais, como aqueles com espaço extra para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras. Nessas situações, as tarifas adicionais poderão ser cobradas normalmente.
Fiscalização e penalidades
As empresas aéreas que descumprirem a regra, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, poderão sofrer multas administrativas, conforme as sanções previstas na regulamentação vigente da Anac.
Regra já está em vigor
A resolução informa que a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública em tramitação desde 2019.
As novas regras já estão em vigor e devem ser aplicadas nos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
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