Menores têm direito garantido a assento ao lado de responsável em voos

Nova resolução da Anac determina que passageiros com menos de 16 anos devem ser acomodados ao lado de familiares ou responsáveis sem cobrança adicional pela marcação do assento.

Menores de 16 anos passam a ter o direito garantido de viajar em assentos ao lado de familiares ou responsáveis em voos comerciais. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União na quarta-feira (8), e já está em vigor.

De acordo com a norma, as companhias aéreas devem assegurar a acomodação conjunta no momento da compra da passagem, sem cobrança de qualquer taxa adicional para a marcação dos assentos quando se tratar de crianças ou adolescentes com menos de 16 anos acompanhados por um responsável.

Exceções previstas

A regulamentação estabelece que a obrigatoriedade da acomodação lado a lado não se aplica quando houver necessidade de mudança para uma classe superior da aeronave ou para assentos especiais, como aqueles com espaço extra para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras.

Nessas situações, caso o passageiro escolha esse tipo de acomodação, a companhia poderá cobrar a taxa correspondente normalmente.

Penalidades

Empresas que descumprirem a determinação, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, poderão sofrer multas administrativas, conforme as sanções previstas na Resolução nº 762/2024.

Aplicação da medida

A resolução informa que a regra foi editada em cumprimento provisório a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública em tramitação desde 2019.

A norma já deve ser observada pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas, uma vez que entrou em vigor com a publicação do ato assinado pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.

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