Uma consumidora de Tangará da Serra que perdeu quase R$ 20 mil após cair no golpe da falsa central de atendimento bancário garantiu na Justiça o direito de receber de volta, em dobro, os valores retirados indevidamente de sua conta, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. A decisão foi proferida de forma unânime pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O golpe ocorreu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação que simulava o contato da assistente virtual do banco. Do outro lado da linha, criminosos alertavam sobre uma suposta tentativa de invasão da conta bancária e, durante cerca de duas horas, conduziram a correntista a realizar procedimentos no aplicativo da instituição financeira. As ações resultaram na contratação fraudulenta de um empréstimo no valor de R$ 39.851,60 e na transferência imediata de R$ 19.990 via Pix para contas de terceiros.
Ao perceber que havia sido enganada, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, solicitando o cancelamento do contrato e a suspensão das cobranças. Mesmo assim, a instituição financeira manteve o débito das parcelas e chegou a negativar o nome da cliente, descumprindo inclusive determinação judicial anterior.
Relator do processo, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que fraudes bancárias praticadas por meio de engenharia social não podem ser tratadas como eventos externos imprevisíveis. Segundo ele, esse tipo de crime se enquadra como fortuito interno, ou seja, integra o risco da própria atividade bancária. O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias.
Na análise do caso, o magistrado chamou atenção para uma série de indícios que deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do banco. As movimentações ocorreram em um sábado, envolveram valores incompatíveis com o perfil financeiro da correntista, incluíram a contratação de um empréstimo elevado e a transferência imediata de quase R$ 20 mil via Pix.
“Constitui falha na prestação do serviço a validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor, realizadas em circunstâncias suspeitas, sem a adoção de medidas preventivas adequadas”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador reforçou que cabe às instituições financeiras investir em sistemas capazes de identificar comportamentos fora do padrão e agir preventivamente para evitar prejuízos aos clientes. No processo, o banco não conseguiu comprovar que as transações foram autorizadas de forma expressa pela consumidora.
Com a decisão, o banco foi condenado a declarar inexigível o débito do empréstimo fraudulento, devolver em dobro os valores já descontados — com correção monetária e juros —, pagar indenização por danos morais e retirar imediatamente o nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito.
O caso reforça o entendimento do Judiciário de que a proteção do consumidor deve prevalecer diante de falhas nos sistemas de segurança bancária, sobretudo em um cenário de crescimento dos golpes digitais no país
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