O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar que estabelece um marco para a atividade minerária em Mato Grosso.
Ao autorizar a exploração de minérios no território do povo Cinta Larga, localizado na divisa entre o Noroeste mato-grossense e o leste de Rondônia, o magistrado impôs uma restrição rigorosa: a atividade não poderá ocupar mais do que 1% da área total da reserva, que abrange cerca de 2,7 milhões de hectares distribuídos em quatro terras homologadas.
A medida busca sanar uma omissão legislativa que, segundo a organização indígena PATJAMAAJ, impede a comunidade de usufruir legalmente de suas riquezas e de participar dos resultados da exploração.
A decisão estabelece um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a norma constitucional sobre mineração em terras indígenas. Até que a lei seja editada, Dino fixou condicionantes provisórias para garantir que os povos originários deixem de ser vítimas da exploração predatória e passem à condição de beneficiários.
Entre os critérios, destaca-se a obrigatoriedade de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT, e a preferência para que os próprios indígenas realizem a lavra organizados em cooperativas, contando com assistência técnica e financeira do poder público.
Um ponto sensível da decisão diz respeito à Reserva Roosevelt, em Mato Grosso, conhecida por possuir uma das maiores jazidas de diamantes do mundo.
O ministro ressaltou que a falta de regulamentação atual favorece o garimpo clandestino e violento, atraindo redes criminosas que trazem doenças e pobreza à região. Para combater esse cenário, o governo federal foi ordenado a providenciar a cessação total do garimpo ilegal no território Cinta Larga, inclusive com o uso de força policial.
Caso a mineração seja autorizada pela comunidade, os recursos financeiros gerados devem ser integralmente aplicados em projetos de saúde, educação, sustentabilidade e segurança territorial.
A participação financeira dos indígenas nos resultados da lavra foi fixada em 50% do valor total devido aos estados, municípios e órgãos da União, caso a exploração seja feita por terceiros com autorização do povo local.
Além disso, a decisão exige estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável com medidas de recuperação de áreas degradadas. O texto de Flávio Dino será submetido a referendo do Plenário do STF em sessão virtual a partir de 13 de fevereiro, podendo consolidar um novo modelo de desenvolvimento econômico para o Noroeste de Mato Grosso.
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