Condutor embriagado desrespeita sinalização de parada obrigatória e causa acidente em Rondonópolis

Condutor foi detido após colisão em cruzamento no bairro La Salle. Teste do bafômetro apontou 0,77 mg/L de álcool por litro de ar expelido.

A combinação perigosa de álcool e direção voltou a resultar em acidentes estruturais e prisão em flagrante no perímetro urbano. De acordo com informações diretas da polícia, a Polícia Militar confirmou a prisão de um motorista por embriaguez ao volante após uma colisão de trânsito registrada na noite de domingo (7), no bairro La Salle, em Rondonópolis. O condutor causador do acidente foi flagrado com um índice severo de álcool no sangue após ignorar as regras básicas de circulação rodoviária.

As equipes de trânsito realizavam o policiamento ostensivo e preventivo em Mato Grosso quando foram acionadas via Centro de Operações para deslocamento imediato até o endereço do sinistro.

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Condutor alcoolizado desrespeita placa de pare e colide em cruzamento com a Avenida Cafelândia

De acordo com o relatório da corporação, a equipe de área foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre dois automóveis de passeio. Conforme a denúncia recebida em tempo real pelos policiais civis e militares, um dos condutores envolvidos no acidente de trânsito apresentava sinais nítidos de embriaguez e tentava deixar o perímetro. No local, os militares identificaram o motorista com forte odor etílico, fala completamente desconexa, andar cambaleante e outros indícios visíveis de ingestão de bebida alcoólica.

Segundo o relato da vítima, que conduzia o outro veículo atingido na batida, o acidente ocorreu em um cruzamento crítico com a Avenida Cafelândia. O condutor suspeito trafegava em velocidade incompatível, desrespeitou flagrantemente a sinalização vertical de parada obrigatória (placa de PARE) e atingiu em cheio o outro carro, provocando graves danos materiais na lataria de ambos os automóveis.

Os principais eixos da ocorrência de trânsito em Rondonópolis reúnem:

  • Local do Fato: Cruzamento viário com a Avenida Cafelândia, no bairro La Salle;
  • Dinâmica do Acidente: Motorista ignorou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com outro veículo;
  • Resultado do Bafômetro: Teste de etilômetro acusou 0,77 mg/L, configurando crime de trânsito imediato;
  • Ação Policial: Voz de prisão em flagrante dada pelas equipes do batalhão local;
  • Destino dos Envolvidos: Condutor levado à 1ª DP e o carro removido para pátio credenciado por irregularidades.

Teste do bafômetro aponta 0,77 mg/L e motorista é autuado em flagrante por crime de trânsito

Conforme registrado no auto de infração da Polícia Militar, o motorista aceitou ser submetido ao teste do bafômetro. O aparelho de etilômetro apontou a marca de 0,77 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice que se encontra muito acima do limite tolerado e previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a caracterização do crime de trânsito.

Diante da constatação científica da embriaguez, os policiais deram voz de prisão imediata ao suspeito e o encaminharam no camburão até a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para a lavratura do flagrante e estipulação de fiança pela autoridade policial. O veículo conduzido pelo infrator foi removido por um serviço de guincho para um pátio conveniado do Detran, e o caso seguirá os rituais legais sob a responsabilidade da Polícia Civil ao longo deste ano de 2026.

Ficha Técnica do Crime de Trânsito Dados Oficiais Registrados (2026)
Natureza Jurídica do Flagrante Embriaguez ao Volante (Art. 306 do CTB)
Localização Geográfica do Sinistro Bairro La Salle / Avenida Cafelândia — Rondonópolis
Índice Constatado no Etilômetro 0,77 mg/L (Acima do limite criminal de 0,34 mg/L)
Consequências aos Bens Materiais Danos materiais de média monta em ambos os automóveis
Unidade Judiciária Receptora 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis — PJC/MT

O acidente provocado no cruzamento com a Avenida Cafelândia joga luz sobre o perigo persistente que motoristas alcoolizados representam para a segurança pública e para a integridade física de terceiros nas vias urbanas do interior de Mato Grosso, evidenciando que a irresponsabilidade de ignorar uma sinalização vital de parada obrigatória sob efeito severo de bebidas alcoólicas é um fator determinante para o aumento nas estatísticas de sinistros nas cidades, embora especialistas em segurança viária lembrem constantemente que a rigidez nas punições administrativas da Lei Seca e a realização de blitze surpresas são as únicas barreiras capazes de inibir essa conduta nociva, demonstrando com total nitidez que a preservação da vida no trânsito exige tolerância zero contra a direção alcoolizada ao longo deste ano de 2026. Você considera que o Código de Trânsito Brasileiro deveria passar por uma reforma drástica para transformar a direção sob o efeito de álcool em crime inafiançável em qualquer patamar — eliminando o direito ao pagamento de fiança na delegacia —, ou acredita que a aplicação de multas pesadas e a suspensão da carteira por 12 meses já são punições suficientes para penalizar os motoristas infratores? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.

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