TJMT mantém condenação de mandante de homicídio em Pontes e Lacerda

Ex-tabeliã condenada a 20 anos por mandar matar funcionária tem recurso negado; crime ocorreu em 2007 em Pontes e Lacerda.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da ex-tabeliã Silvana Souza Freitas Gonçalves, sentenciada a 20 anos de prisão por ser uma das mandantes do homicídio de sua ex-funcionária, ocorrido em 2007, em Pontes e Lacerda. A decisão negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (25), quando, por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, que rejeitou os argumentos de insuficiência de provas.

De acordo com o relator, o conjunto probatório reúne elementos consistentes que apontam a participação da ré na execução do crime. Conforme o voto, depoimentos de corréus indicam que houve pagamento para a realização do homicídio, além de reconhecimento fotográfico e relatos de familiares da vítima e do advogado que atuava na ação trabalhista.

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, o crime foi motivado por uma dívida trabalhista e possível indenização por danos morais. A vítima, Vilmara de Paulo, também teria conhecimento de irregularidades relacionadas ao cartório onde trabalhava.

A investigação apontou que a execução foi articulada por familiares ligados à serventia. Conforme a denúncia, o policial militar Valdeci Celestino Viana foi contratado para organizar o crime, repassando a execução a Márcio da Cruz Pinho, responsável pelos disparos. Outros envolvidos foram citados como participantes na empreitada criminosa.

Crime ocorreu em 2007

O homicídio foi registrado em 27 de junho de 2007, na região central de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso. Vilmara foi morta a tiros ao desembarcar de seu veículo, na presença do filho.

Mesmo com a condenação definitiva, a ex-tabeliã cumpre pena em prisão domiciliar, conforme decisão baseada em questões humanitárias, considerando condições pessoais e familiares.

Com a decisão da Segunda Câmara Criminal, permanece válida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, sem alteração na pena aplicada.

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