Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso, um homem de 36 anos foi preso neste sábado (14.2) sob suspeita de usar perfis falsos em redes sociais para abusar e chantagear menores de idade. A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Ceará, na cidade de Crateús (CE), após representação da Delegacia de Alto Araguaia, responsável pela investigação iniciada em abril de 2025.
Investigação identificou padrão de atuação com perfis falsos
Segundo a apuração conduzida pela Delegacia de Alto Araguaia, o suspeito criava perfis falsos com identidade juvenil para se aproximar de crianças e adolescentes. O caso veio à tona após uma criança de 11 anos, moradora de Alto Araguaia, publicar acidentalmente uma imagem íntima em seu perfil no Instagram. A situação gerou abalo psicológico e episódios de bullying no ambiente escolar.
Conforme relato oficial, a avó da criança tomou conhecimento do ocorrido e procurou imediatamente a Polícia Civil, permitindo o início do atendimento especializado e das primeiras diligências. A partir da análise técnica de acessos, padrões de abordagem e vínculos digitais, os investigadores reuniram elementos que sustentaram pedidos de medidas cautelares à Justiça.
“O caso exigia atuação técnica e contínua, porque crimes praticados na internet envolvem risco real de apagamento de provas, multiplicação de perfis e repetição da conduta em curto espaço de tempo”, afirmou o delegado Marcos Paulo Batista de Oliveira, responsável pela investigação.
Mais de 50 possíveis vítimas no Brasil
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, em 27 de janeiro, foram apreendidos celulares na residência do investigado, em Crateús. A análise do material apontou dezenas de outras vítimas em diferentes estados. Segundo a Polícia Civil de Mato Grosso, há indícios de que o suspeito tenha feito mais de 50 vítimas em todo o país por meio de perfis falsos nas redes sociais.
De acordo com o delegado, o investigado adotava estratégia de manipulação psicológica, com escalada de pedidos de conteúdo íntimo. Após obter imagens ou vídeos, passava a ameaçar e chantagear as vítimas. O comportamento descrito caracteriza prática conhecida como sextorsão, quando há exigência mediante ameaça de divulgação de material íntimo.
Crimes e penas previstas
O suspeito deverá responder, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), por:
- Armazenar conteúdo de pornografia infantil (art. 241-B);
- Oferecer ou divulgar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A);
- Induzir criança a se exibir de forma sexualmente explícita (art. 241-D).
Somadas, as penas podem chegar a 13 anos de prisão, além de multa, conforme previsto na legislação federal.
Alerta às famílias sobre riscos na internet
A Polícia Civil reforça que a investigação segue em andamento para identificar outras possíveis vítimas e consolidar provas técnicas. O delegado Marcos Paulo alertou pais e responsáveis sobre o risco do uso indiscriminado de redes sociais por crianças e adolescentes, especialmente diante da atuação de criminosos que utilizam perfis falsos para ganhar confiança e explorar vulnerabilidades.
A orientação oficial é manter diálogo constante, revisar configurações de privacidade e procurar imediatamente a polícia diante de qualquer indício de aliciamento, ameaça ou solicitação de conteúdo íntimo.
Dados sobre crimes virtuais contra menores
- O Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica crimes de exploração sexual online desde 2008.
- Delegacias especializadas recomendam preservar provas digitais e não apagar conversas.
- Denúncias podem ser feitas presencialmente ou por canais oficiais das polícias civis estaduais.
Reportagem baseada em informações oficiais da Polícia Civil de Mato Grosso e da Polícia Civil do Ceará.
Se você suspeita de crimes virtuais contra crianças ou adolescentes, procure imediatamente a delegacia mais próxima ou os canais oficiais de denúncia.
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