Em Mato Grosso, pessoas condenadas em definitivo pelo crime de estupro não poderão mais tomar posse em cargos públicas na administração estadual.
A restrição é uma das principais medidas impostas pela Lei nº 13.463/2026, que criou o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro após publicação no Diário Oficial.
Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), a norma exige que o registro inclua apenas indivíduos com sentença transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de novos recursos na Justiça.
Sistema integrado de dados para reforçar a segurança em Mato Grosso
Gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), o novo banco de dados será publicado no site oficial do órgão e visa municiar as forças policiais com informações estratégicas para barrar a reincidência de violência sexual no estado.
A plataforma estadual vai operar em sintonia com ferramentas federais, como o sistema InfoSeg (do Ministério da Justiça) e o Cadastro Nacional instituído em 2020. No território mato-grossense, o prontuário de cada condenado reunirá:
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Identificação pessoal: Nome completo, CPF, data de nascimento e foto atualizada.
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Registros biológicos e físicos: Perfil genético (DNA), impressões digitais (datiloscopia) e características corporais.
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Dados processuais: Tipificação exata do crime cometido.
“Embora a punição seja a resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é a ferramenta indispensável para evitar novas vítimas”, destaca a justificativa do projeto aprovado na ALMT.
Próximos passos e execução no estado
A alimentação contínua da lista será viabilizada pelos mecanismos de acompanhamento previstos na Lei de Execução Penal. Cabe agora ao Poder Executivo concluir a regulamentação dos critérios de consulta e de acesso a esses dados.
Com a consolidação do cadastro, as instituições estaduais criam uma barreira de proteção no funcionalismo e elevam o rigor no combate aos crimes sexuais em todo o estado.
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