Justiça mantém entendimento sobre limites de atuação das câmaras municipais em leis de iniciativa parlamentar

Decisões envolvendo Sinop e Rondonópolis apontam invasão de competência do Executivo e ausência de impacto orçamentário em projetos aprovados pelo Legislativo

Leis aprovadas por câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário mato-grossense. Em decisões recentes envolvendo os municípios de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou os limites constitucionais da atuação do Legislativo municipal na criação de políticas públicas.

Os casos analisados tiveram participação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade apontando vícios formais em leis de iniciativa parlamentar aprovadas nos municípios.

Em Sinop, foram questionadas as Leis Municipais nº 3.599/2025, que criou a chamada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, responsável pela instituição do Programa Oftalmologia nas Escolas.

Segundo as análises jurídicas apresentadas nos processos, as normas apresentaram vício formal de iniciativa por tratarem de matérias cuja proposição é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que compete privativamente ao Executivo propor leis relacionadas à organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais.

De acordo com o entendimento consolidado pelo Judiciário, as leis analisadas ultrapassaram a simples criação de diretrizes gerais e passaram a disciplinar diretamente a execução das políticas públicas. Entre os pontos considerados problemáticos estavam a definição de periodicidade de serviços, imposição de atividades específicas a secretarias municipais e vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município.

Para o Ministério Público, esse tipo de previsão representa ingerência indevida do Legislativo sobre a esfera administrativa do Executivo, limitando a discricionariedade do gestor público quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

Situação semelhante foi identificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”. A norma previa a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução sob responsabilidade de secretaria municipal.

Segundo o entendimento apresentado nas ações, a lei também criou obrigações concretas para o Executivo, interferindo diretamente na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de demandar contratação de profissionais.

Nos pareceres apresentados, o Ministério Público ressaltou que, embora as iniciativas legislativas possuam finalidade social relevante, a forma adotada compromete o princípio da separação dos poderes ao retirar do Executivo a autonomia para definir a melhor forma de implementação das políticas públicas.

Outro ponto comum nos casos analisados foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas leis aprovadas. Conforme destacado pelo MPMT, a Constituição exige a apresentação desse estudo em normas que criem despesas públicas obrigatórias e continuadas, justamente para garantir equilíbrio fiscal e compatibilidade com o planejamento orçamentário.

A ausência dessa previsão tem sido considerada, pelo Judiciário, motivo suficiente para reconhecimento da inconstitucionalidade das normas.

O Ministério Público destaca que sua atuação nesses processos busca assegurar o respeito aos parâmetros constitucionais durante o processo legislativo, preservando o equilíbrio entre os poderes e contribuindo para a elaboração de normas juridicamente válidas, sem afastar o papel das câmaras municipais na formulação de diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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