Justiça mantém condenação de município por uso de músicas sem pagamento de direitos autorais em festa pública

Decisão reforça que eventos gratuitos também exigem autorização e repasse ao Ecad; valor será definido com base no custo musical da Expossol 2024

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação do município de Mirassol d’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024. O julgamento, conduzido pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, ocorreu de forma unânime e reforça o entendimento de que a execução pública de músicas exige autorização prévia e remuneração aos titulares, mesmo em eventos promovidos pelo poder público.

A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que apontou a utilização de obras musicais sem a devida autorização durante a festa, que contou com apresentações de artistas nacionais. Em primeira instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, o que levou ambas as partes a recorrerem da decisão.

Ao analisar o caso, o Tribunal rejeitou todos os argumentos apresentados pelo município, incluindo alegações de cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e questionamentos sobre a legitimidade do Ecad para realizar a cobrança. Segundo o relator do processo, a própria contratação de artistas para shows musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras, tornando obrigatória a quitação dos direitos autorais.

A decisão também destacou que a gratuidade do evento não afasta a obrigação de pagamento. Mesmo sem cobrança de ingressos ou obtenção de lucro direto, a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais determinam que qualquer execução pública de música depende de autorização e repasse ao Ecad.

Outro ponto analisado foi a tentativa do município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal considerou que esse tipo de cláusula não tem efeito perante o Ecad, sendo o organizador do evento o responsável direto pelo recolhimento. Eventuais ajustes financeiros com terceiros podem ser buscados posteriormente, desde que previstos em contrato.

Com a decisão, o valor da condenação será definido em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco. Além disso, o município deverá apresentar todos os contratos e documentos fiscais relacionados à realização da festa, permitindo a apuração detalhada dos valores.

A condenação também inclui o reembolso das custas processuais antecipadas pelo Ecad e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor final da indenização. O caso reforça a importância do cumprimento das normas de direitos autorais por gestores públicos e organizadores de eventos, sob pena de sanções judiciais e impacto financeiro aos cofres públicos.

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