Justiça determina que Estado regulamente a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá nega pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre, mas estabelece prazo de 90 dias para regulamentação.

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regulamentação do benefício de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A decisão, proferida na terça-feira (24) pela juíza Celia Regina Vidotti, inclui a indicação da fonte de custeio e cronograma de implementação.

A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre no transporte coletivo intermunicipal, mas reconheceu a relevância social da demanda.

Ação do Ministério Público

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a instituição sustentou que a ausência de regulamentação tem dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O órgão destacou ainda a existência de um projeto de lei elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem definição concreta para envio ao Poder Legislativo.

Limitações jurídicas e financeiras

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a importância da causa, mas apontou que a concessão imediata do benefício esbarra em questões jurídicas e financeiras, especialmente pela ausência de definição da fonte de custeio. A criação de isenções sem a respectiva compensação financeira, explicou, transfere o custo da tarifa aos demais usuários do transporte público ou impõe ao Estado o dever de indenizar as concessionárias.

A magistrada também destacou que a medida nos moldes solicitados teria caráter irreversível e acabaria por esgotar o objeto da ação já na fase inicial, o que é vedado pela legislação.

O que o Estado deve apresentar

Apesar de indeferir a implantação imediata, a juíza determinou que o Estado apresente nos autos:

  • Um plano detalhado contendo as etapas para regulamentação do benefício;
  • A indicação da fonte de custeio;
  • Estudos de impacto orçamentário e financeiro;
  • O cronograma definitivo de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.

O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. O descumprimento poderá ensejar novas medidas judiciais para garantir a efetivação do direito à gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

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