A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regulamentação do benefício de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A decisão, proferida na terça-feira (24) pela juíza Celia Regina Vidotti, inclui a indicação da fonte de custeio e cronograma de implementação.
A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre no transporte coletivo intermunicipal, mas reconheceu a relevância social da demanda.
Ação do Ministério Público
Na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a instituição sustentou que a ausência de regulamentação tem dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O órgão destacou ainda a existência de um projeto de lei elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem definição concreta para envio ao Poder Legislativo.
Limitações jurídicas e financeiras
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a importância da causa, mas apontou que a concessão imediata do benefício esbarra em questões jurídicas e financeiras, especialmente pela ausência de definição da fonte de custeio. A criação de isenções sem a respectiva compensação financeira, explicou, transfere o custo da tarifa aos demais usuários do transporte público ou impõe ao Estado o dever de indenizar as concessionárias.
A magistrada também destacou que a medida nos moldes solicitados teria caráter irreversível e acabaria por esgotar o objeto da ação já na fase inicial, o que é vedado pela legislação.
O que o Estado deve apresentar
Apesar de indeferir a implantação imediata, a juíza determinou que o Estado apresente nos autos:
- Um plano detalhado contendo as etapas para regulamentação do benefício;
- A indicação da fonte de custeio;
- Estudos de impacto orçamentário e financeiro;
- O cronograma definitivo de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. O descumprimento poderá ensejar novas medidas judiciais para garantir a efetivação do direito à gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
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