Justiça determina interdição parcial de unidade prisional após constatar superlotação e falhas estruturais

Uma unidade prisional de Mato Grosso entrou no radar do Judiciário após a constatação de um cenário crítico, marcado por superlotação, falhas estruturais e condições consideradas inadequadas para a custódia de pessoas privadas de liberdade. Diante do quadro, a Justiça determinou a interdição parcial do local e impôs uma série de medidas ao Estado para conter o agravamento da situação.

A decisão, proferida na segunda-feira (20), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e estabelece, entre outras providências, a proibição do ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. O Estado também foi intimado a transferir, no prazo de 15 dias, ao menos 50 detentos para outros estabelecimentos prisionais, como forma de aliviar a superlotação. As exceções ficam restritas a prisões em flagrante ocorridas na própria comarca ou ao cumprimento de mandados expedidos pelo juízo local.

Na sentença, o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, detalha que o Centro de Detenção Provisória tem capacidade oficial para 433 pessoas, mas abrigava 513 custodiados na data da decisão — número considerado incompatível com a estrutura existente. O magistrado também chama atenção para a distribuição desigual das vagas, com concentração excessiva de presos em determinadas alas, sobretudo na carceragem comum.

O problema se agravou ainda mais com a interdição temporária de uma das alas, em razão de danos estruturais nos beliches, e com a criação de um espaço específico destinado à população LGBTQIAP+, que exige maior separação física e reduz o número de vagas disponíveis.

Além da superlotação, o Judiciário identificou condições precárias de acomodação, com presos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários, ventilação e iluminação insuficientes, ausência de salubridade e dificuldades para manutenção da higiene. A decisão também registra a presença de animais como ratos e aranhas no interior da unidade, bem como falhas na assistência à saúde, prestada de forma limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, sem médico presencial e com atendimento odontológico suspenso há meses.

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