Justiça de MT reconhece dívida inexistente e determina indenização por negativação indevida

Decisão aponta falta de comprovação de contrato e reforça que inclusão irregular em cadastro gera dano moral presumido

Um consumidor que teve o nome negativado por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a retirada da restrição de crédito e indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O caso teve início após o autor ser surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes por uma suposta dívida no valor de R$ 3.339,70. Ele alegou nunca ter contratado qualquer serviço com a empresa responsável pela cobrança e ingressou com ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização.

Em primeira instância, os pedidos foram negados sob o entendimento de que não havia comprovação da efetiva negativação, mas apenas da inclusão do débito em uma plataforma de negociação. Também foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa devido à ausência do autor em audiência.

Ao recorrer da decisão, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou provas consistentes da contratação, limitando-se a documentos internos, registros sistêmicos e trechos de um suposto contrato. Defendeu ainda que a negativação indevida, por si só, configura dano moral.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, diante da negativa do consumidor, cabia à empresa comprovar a existência de vínculo contratual válido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a concordância do consumidor.

Um áudio apresentado pela empresa também foi considerado insuficiente, já que não comprovava de forma inequívoca a origem da dívida nem a identidade do contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico confiável impede o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda destacou que havia prova de envio do CPF do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, além de relatório vinculando seu nome à dívida, o que caracterizou a negativação efetiva — e não apenas registro interno.

Diante disso, o colegiado reconheceu a inexistência do débito e determinou a exclusão da restrição, além de fixar indenização de R$ 3 mil por danos morais. O entendimento segue a jurisprudência consolidada de que a negativação indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Por outro lado, foi mantida a multa aplicada pela ausência injustificada do autor à audiência, considerada um ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme prevê o Código de Processo Civil.

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