Justiça de Mato Grosso condena companhia aérea por overbooking em voo com crianças

A condenação foi fixada em R$ 4 mil no total, sendo R$ 2 mil destinados a cada um dos filhos.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais após impedir o embarque de uma mãe e seus dois filhos.

A decisão reforça o entendimento de que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que a prática de overbooking — a venda de passagens acima da capacidade da aeronave — representa uma falha grave na prestação do serviço.

O caso chegou ao Judiciário após a família ser impedida de seguir viagem conforme o planejado. A companhia justificou o incidente pela falta de assentos disponíveis, apesar de as passagens terem sido devidamente adquiridas. Para o relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a conduta da empresa ultrapassou o “mero aborrecimento”, ferindo o contrato firmado e causando abalo emocional, especialmente pelo envolvimento de menores de idade.

A condenação foi fixada em R$ 4 mil no total, sendo R$ 2 mil destinados a cada um dos filhos. Segundo o colegiado, o valor cumpre uma função pedagógica, visando desestimular que a empresa repita a prática, ao mesmo tempo em que compensa os transtornos sofridos pela família. A decisão destaca que cabe à transportadora garantir o cumprimento integral do serviço oferecido ao consumidor.

Entenda seus direitos em casos de overbooking

A legislação brasileira e as normas da ANAC protegem o passageiro diante de preterição de embarque. Confira os principais pontos:

  • Assistência Material: A empresa deve oferecer comunicação (internet/telefone) após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem com transporte após 4 horas.
  • Alternativas de Solução: O passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral da passagem ou a execução do serviço por outro meio de transporte.
  • Indenização Imediata: A ANAC estabelece que, em casos de preterição, a empresa deve pagar uma compensação financeira imediata (em DES – Direito Especial de Saque), além de possibilitar ações judiciais por danos morais, como ocorreu neste caso em Mato Grosso.
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