Justiça condena homem a 108 anos de prisão por abusar de netas e sobrinhas em Mato Grosso

A atuação da Promotoria de Justiça Criminal enfatizou que a proteção à sexualidade saudável na infância é uma conquista civilizatória que não pode ser ignorada.

Uma sentença histórica proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Mato Grosso, impôs a um homem a pena de 108 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática sistemática de crimes sexuais contra seis vítimas vulneráveis. O condenado, que aproveitava sua posição de autoridade e o vínculo de parentesco para cometer os abusos, vitimou as próprias netas e sobrinhas, todas menores de 14 anos à época dos fatos. Os crimes ocorreram no bairro Pedra 90, na capital mato-grossense, e se estenderam por um longo período, entre os anos de 2009 e 2023.

De acordo com a denúncia movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, o réu agia de forma livre e consciente, submetendo as crianças a diversos atos libidinosos e conjunção carnal. O histórico de violência incluía condutas graves, como a exibição forçada de filmes pornográficos, toques íntimos e outras agressões de natureza sexual. A Justiça destacou que o agressor se valia da relação de confiança familiar e da extrema vulnerabilidade das meninas para garantir a continuidade dos abusos sem ser descoberto durante os 14 anos em que os crimes foram reiterados.

Na sentença, o magistrado determinou que o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, dada a gravidade das condutas e a necessidade de garantir a ordem pública. A decisão reforça o entendimento jurídico de que crimes cometidos contra a dignidade sexual de menores exigem punições rigorosas e exemplares, especialmente quando ocorrem no ambiente doméstico, onde a criança deveria estar protegida.

A atuação da Promotoria de Justiça Criminal enfatizou que a proteção à sexualidade saudável na infância é uma conquista civilizatória que não pode ser ignorada. Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta necessária à evolução das leis de proteção à criança e ao adolescente, punindo com severidade quem desrespeita os limites da integridade física e psicológica de vulneráveis.

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