Condenações por feminicídio avançam em Mato Grosso e reforçam resposta penal contra violência de gênero

Levantamento do Observatório Caliandra aponta mais de uma centena de sentenças entre 2020 e 2025 e indica fortalecimento da atuação institucional no combate aos crimes contra mulheres

Mato Grosso registrou 142 condenações por feminicídio entre 2020 e 2025, conforme levantamento do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado (MPMT), que analisou processos relacionados a 299 crimes ocorridos no período. As decisões judiciais abrangem sentenças em primeira instância e após o esgotamento dos recursos, indicando avanço na responsabilização criminal dos autores desse tipo de crime no estado.

Somente em 2025, o Observatório contabilizou 54 feminicídios. Desse total, 91% foram denunciados pelo Ministério Público e seguem em tramitação no Tribunal do Júri. Os feminicídios representaram 56% das mortes violentas de mulheres no estado, considerando homicídios e feminicídios somados. De acordo com o levantamento, todos os casos investigados inicialmente como feminicídio tiveram a tipificação mantida nas denúncias oferecidas pelo MPMT.

O Observatório Caliandra realiza o monitoramento dos casos por meio do cruzamento de dados que acompanham todo o fluxo processual, desde a investigação conduzida pela Polícia Civil até o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público. Entre os registros analisados, apenas um caso teve alteração de tipificação durante a tramitação, passando de homicídio para feminicídio, no assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, ocorrido em Cuiabá.

Além das condenações, o levantamento identificou 10 absolvições e 46 casos de extinção da punibilidade, motivados principalmente pela morte do autor do crime durante o andamento processual. Também foram registrados sete casos inicialmente classificados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio.

A maior parte das condenações foi fundamentada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus foram condenados com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena para até 40 anos de prisão. Nesses casos, as penas aplicadas superaram 30 anos de reclusão.

Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o volume de condenações representa avanço no combate à impunidade e no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres. Segundo ela, embora a responsabilização criminal não repare as vidas perdidas, contribui para ampliar o sentimento de justiça entre familiares das vítimas.

O levantamento também aponta que o tempo médio entre o crime e a sentença é de aproximadamente 2,4 anos. Processos relacionados a crimes ocorridos em 2020 apresentaram maior duração, impactados pela pandemia de Covid-19 e pela complexidade típica dos crimes dolosos contra a vida, que exigem produção extensa de provas e seguem o rito do Tribunal do Júri.

Entre os casos recentes analisados está o julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante e Romero Xavier Mengarde, ocorrido em janeiro de 2026, relacionado ao assassinato de Raquel Mazieri Cattani Xavier, em Nova Mutum, em julho de 2024. Rodrigo foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e furto, enquanto Romero recebeu pena de 30 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

Outro avanço institucional destacado foi a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que ampliou a capacidade de atuação do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. A estrutura passou a atuar de forma estratégica em casos relevantes, especialmente no interior do estado, fortalecendo a atuação técnica nos crimes contra a vida.

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