Receita define novo prazo para declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal encurtou o período de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026. Contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para prestar contas ao Fisco.

A Receita Federal publicou novas regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Neste ano, o período para envio será menor do que o habitual, com início às 8h do dia 23 de março e término às 23h59min59s de 29 de maio.

As datas foram oficializadas em instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Em anos anteriores, o prazo costumava começar em 15 de março, ou no primeiro dia útil seguinte, e seguir até o último dia útil de maio.

Com a mudança, cerca de 44 milhões de contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração ao Fisco, período inferior ao prazo tradicional de aproximadamente dois meses e meio.

O programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento na sexta-feira (20), às 8h. No entanto, a transmissão do documento só será permitida a partir da abertura oficial do prazo, em 23 de março.

Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital com a venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa de valores ou possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 177.920 também devem enviar a declaração. A obrigatoriedade vale ainda para contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025.

Limites atualizados

A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade da declaração, acompanhando mudanças na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Já o piso da receita bruta anual para atividade rural foi elevado de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Investimentos no exterior

As normas também detalham regras relacionadas a aplicações fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em investimentos internacionais.

A Receita também reforçou a obrigatoriedade de declaração para titulares de trusts estrangeiros e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações mantidos no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

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