O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decretos do Executivo e do Legislativo que tratavam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão cautelar alcança os decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025.
Na mesma decisão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para 15 de julho em Brasília. Também foram intimadas a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para participar das discussões. O objetivo é avaliar se a medida liminar continuará em vigor após o encontro.
O ministro destacou a necessidade de harmonia entre os Poderes, lembrando que sucessivas disputas entre Executivo e Legislativo sobre o tema ferem o princípio constitucional da independência e harmonia entre eles. Segundo Moraes, há argumentos fortes que justificam a suspensão imediata das normas contestadas, visando evitar um agravamento do conflito institucional.
A polêmica em torno do IOF começou em maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto elevando o imposto sobre operações de crédito, seguros e câmbio para reforçar as receitas e cumprir metas fiscais. Em junho, o governo chegou a revogar parte dos aumentos, mas editou uma medida provisória elevando outros tributos. No Congresso, o decreto foi derrubado em votações na Câmara e no Senado.
Em resposta, a AGU protocolou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no STF para tentar reverter a decisão legislativa. Moraes foi designado relator do processo por já atuar em outras ações relacionadas ao tema. Ainda não há data definida para um julgamento final.
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