O Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), conhecido como inflação do aluguel, registrou alta de 0,52% em março, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado representa desaceleração em relação ao avanço de 0,73% observado em fevereiro.
Apesar da alta mensal, o indicador acumula queda de 1,83% em 12 meses, sinalizando recuo médio dos preços no período. O levantamento foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), com base em dados coletados entre 21 de fevereiro e 20 de março.
Pressão no atacado
O principal impacto sobre o índice veio do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% da composição do IGPM e avançou 0,61% no mês. A alta foi puxada principalmente por produtos agropecuários como bovinos, ovos, leite, feijão e milho.
Entre os destaques, os ovos subiram 16,95% em março, após já terem avançado 14,16% no mês anterior. O feijão também registrou forte elevação, com aumento de 20,91%.
Além do setor agropecuário, o cenário internacional influenciou o comportamento dos preços. A escalada das tensões no Oriente Médio impactou o mercado global de petróleo, refletindo diretamente nos custos internos.
Os derivados de petróleo passaram de uma queda de 4,63% em fevereiro para alta de 1,16% em março, indicando mudança na trajetória recente. Mesmo assim, no acumulado de 12 meses, o grupo ainda apresenta recuo significativo de 14,13%.
Outros componentes
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do IGPM, subiu 0,30% no mês. O principal fator de pressão foi o aumento da gasolina, que registrou alta de 1,12%.
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,36% em março, completando a composição do indicador.
Impacto nos aluguéis
O IGPM é amplamente utilizado como referência para reajustes de contratos imobiliários e tarifas públicas. No entanto, mesmo com o índice acumulado negativo em 12 meses, isso não garante redução automática nos valores dos aluguéis.
Isso ocorre porque muitos contratos preveem reajuste apenas em caso de variação positiva, o que limita a aplicação de quedas aos valores pagos pelos locatários.
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