As microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica passarão a contar com novas condições para manter seus negócios ativos durante períodos de vulnerabilidade. O Ministério do Turismo anunciou mudanças nas regras do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) que permitem a suspensão temporária de parcelas de financiamentos, além da ampliação dos prazos de carência e amortização dos contratos.
A medida foi criada para oferecer proteção econômica às microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica, reconhecendo que situações de agressão podem afetar diretamente a capacidade de gestão dos negócios, a geração de renda e a manutenção dos empregos. Com as novas regras, as empresárias terão mais tempo para reorganizar suas finanças sem comprometer a continuidade de suas atividades.
Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos financeiros causados pela violência de gênero e fortalecer a autonomia econômica feminina. As condições especiais serão válidas tanto para novos financiamentos quanto para contratos que já estão em fase de pagamento.
A iniciativa foi anunciada durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo e busca garantir que as empresárias consigam preservar seus negócios em momentos de dificuldade.
O que muda para as microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica?

As microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica poderão solicitar benefícios que facilitam o cumprimento dos contratos de financiamento.
👉 Entre as novas medidas estão:
- suspensão temporária das parcelas por até seis meses;
- ampliação dos prazos de carência;
- aumento do prazo total para pagamento dos financiamentos;
- aplicação das regras em contratos novos e já existentes.
Quais serão os novos prazos?
As mudanças variam de acordo com a modalidade de crédito contratada.
Investimentos em capital fixo
- amortização passa de 240 para 246 meses;
- carência aumenta de 60 para 66 meses.
Financiamento de bens
- amortização sobe para 126 meses;
- carência passa para 54 meses.
Capital de giro isolado
- prazo de amortização aumenta para 126 meses;
- carência é ampliada de 24 para 30 meses.
Quem poderá solicitar o benefício?
As condições especiais são destinadas às microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica ou de outras formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.
Entre elas:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência moral;
- violência patrimonial.
Quais documentos serão exigidos?
Para obter o benefício, será necessário comprovar a situação de violência por meio de documentos oficiais.
👉 Podem ser apresentados:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva;
- decisão judicial;
- outros documentos emitidos por autoridades competentes.
Por que a medida foi criada?
O Ministério do Turismo destaca que a violência de gênero pode agravar significativamente a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a administração dos negócios, a geração de renda e a manutenção dos empregos.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registra mais de um milhão de atendimentos relacionados à violência de gênero por ano. Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de negócios próprios, o governo avalia que medidas de proteção financeira podem ajudar a reduzir os impactos econômicos provocados pela violência.
Como a iniciativa pode ajudar?
Ao oferecer mais prazo para pagamento e a possibilidade de suspender temporariamente as parcelas, o governo espera que as microempreendedoras do turismo vítimas de violência doméstica consigam manter seus empreendimentos funcionando, preservar sua fonte de renda e fortalecer sua independência financeira.
A expectativa é que a medida amplie o acesso e a permanência das mulheres nas linhas de crédito do Fungetur, contribuindo para a sustentabilidade dos negócios e para a autonomia econômica feminina.
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