No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, a pediatra Maria Cristina de Souza prestou depoimento no 2º Tribunal do Júri, no centro do Rio de Janeiro.
A médica integrou a equipe do Hospital Barra d’Or que atendeu a criança na madrugada de 8 de março de 2021, durante as tentativas de reanimação.
Segundo o relato, Henry chegou à unidade hospitalar sem pulso e em estado crítico. A profissional afirmou que os procedimentos de emergência foram iniciados imediatamente, em menos de um minuto após a chegada.
De acordo com a pediatra, a equipe manteve as manobras de reanimação por cerca de duas horas. Ela declarou ainda que, diante da gravidade do quadro, o caso foi considerado sem sinais de recuperação desde o início do atendimento.
Durante o depoimento, a médica afirmou que, em determinado momento, a equipe avaliava encerrar o protocolo quando o pai da criança chegou ao local e pediu a continuidade dos esforços, o que levou à manutenção das tentativas de reanimação.
A profissional relatou que Henry apresentava ausência de pulso e inchaço ao chegar ao hospital, sendo administrada adrenalina e realizadas massagens cardíacas. Ela reforçou que o quadro já indicava morte clínica no momento da admissão.
A médica também mencionou a identificação de hematomas e marcas arroxeadas em diferentes partes do corpo da criança, incluindo tórax, abdômen, coxas e punhos.
Decisão judicial
A defesa de Jairo de Souza Júnior obteve uma liminar em habeas corpus que determina que o interrogatório do acusado ocorra apenas após o depoimento de Monique Medeiros.
O pedido já havia sido apresentado à magistrada responsável pela condução do julgamento, mas havia sido inicialmente negado. A nova decisão altera a ordem dos interrogatórios no processo.
Segundo a defesa, a medida busca garantir o direito à ampla defesa, permitindo que o réu tenha conhecimento prévio das acusações apresentadas em juízo antes de ser interrogado.
Em manifestação, o advogado argumentou que a sequência dos depoimentos é essencial para assegurar o contraditório e a plena defesa no processo penal.
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