STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do STF manteve a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas graves.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes condenados por infrações disciplinares graves, incluindo corrupção, venda de sentenças e assédio moral ou sexual.

O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

A decisão individual de Dino havia sido tomada em 16 de março. Na ocasião, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.

Pelo entendimento adotado pelo STF, após condenação aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação na Corte para solicitar a perda definitiva do cargo do magistrado.

Durante o julgamento, Flávio Dino reforçou que a aposentadoria compulsória não pode continuar sendo tratada como a penalidade administrativa mais severa para juízes.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento apresentado por Dino.

Alexandre de Moraes declarou que não considera razoável que um magistrado condenado por corrupção, por exemplo, seja punido com uma aposentadoria financiada pelos cofres públicos.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, afirmou Moraes.

Punições aplicadas pelo CNJ

Dados apresentados durante o julgamento mostram que, nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pela fiscalização e pelo julgamento de infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Até então, as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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