Bolsas de pós-graduação terão prorrogação de licença em novos casos de maternidade e parentalidade

Uma nova regulamentação do Ministério da Educação, por meio da Capes, estabelece mudanças importantes nas regras de afastamento para bolsistas da pós-graduação no Brasil. A medida contempla estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações relacionadas à maternidade, paternidade e parentalidade.

De acordo com a Portaria nº 209 de 2026, as bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas em até 180 dias para bolsistas mães e em até 30 dias para bolsistas pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento também será de 180 dias.

A norma ainda inclui previsões específicas para situações de gravidez de risco e internações prolongadas, permitindo que o período de licença comece antes do parto quando houver recomendação médica ou risco à saúde da gestante ou do feto.

Equidade na ciência

Segundo a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, a iniciativa representa um avanço na promoção da equidade no ambiente acadêmico e científico brasileiro.

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, afirmou.

A portaria também prevê ampliação do benefício em casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nessas situações, o período de prorrogação será dobrado.

Regras em situações especiais

Em casos de internação hospitalar que ultrapassem duas semanas após o parto, o prazo de afastamento só começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último.

A regulamentação também contempla situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e aos bolsistas pais o período de 30 dias.

O pedido de prorrogação poderá ser feito pelo próprio bolsista ou por representante legal junto ao programa de pós-graduação, no prazo de até 30 dias após o evento que motivar a solicitação.

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