Um novo projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso propõe mudar as regras de atendimento para estudantes com deficiência na rede pública de ensino. O Projeto de Lei nº 508/2026 busca regulamentar a atuação dos Profissionais de Apoio Especializado (PAE), estabelecendo um limite máximo de alunos atendidos por cada tutor.
A proposta já passou pelas comissões temáticas do Legislativo e está pronta para ser votada em plenário. O objetivo principal é garantir que o processo de inclusão escolar ocorra de forma humanizada e com suporte técnico individualizado.
Proporção de atendimento por profissional de apoio
A falta de profissionais suficientes nas salas de aula regulares é uma das principais reclamações de pais de alunos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitas vezes, um único cuidador fica responsável por monitorar várias crianças ao mesmo tempo, o que prejudica o aprendizado e a segurança dos estudantes.
Para corrigir esse problema, o projeto de lei define critérios claros de divisão com base no nível de autonomia do aluno:
- Atendimento compartilhado: Limite de até dois alunos por profissional em casos de menor ou moderada necessidade de suporte;
- Atendimento exclusivo: Proporção de um aluno por profissional em situações de maior dependência, onde o estudante necessite de auxílio direto para locomoção, alimentação, higiene ou comunicação;
- Plano Pedagógico: Exigência de uma avaliação técnica da equipe escolar para formalizar a necessidade do acompanhamento individualizado;
- Transparência: Criação de critérios oficiais para evitar a distribuição desigual de cuidadores nas unidades de ensino.
Avaliação técnica e acompanhamento nas escolas
Segundo o texto da proposta, a definição de qual aluno terá direito ao monitor exclusivo não será arbitrária. Cada caso passará por uma análise da equipe pedagógica da escola, que vai elaborar um plano específico de atendimento com base nas laudos médicos e na rotina diária do estudante no ambiente escolar.
A medida visa dar mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que passará a ter parâmetros objetivos para planejar as contratações e distribuições de pessoal no início de cada ano letivo.
Os principais pontos da nova proposta de organização da educação especial foram resumidos na tabela abaixo:
| Condição do Estudante | Proporção Fixada no Projeto | Foco do Suporte Escolar |
|---|---|---|
| Dependência leve ou moderada | No máximo 2 alunos por profissional (PAE) | Auxílio pedagógico e socialização em sala de aula. |
| Dependência severa (Higiene, alimentação, locomoção) | Apenas 1 aluno por profissional (Exclusivo) | Cuidados contínuos e suporte na acessibilidade física. |
| Critério de concessão | Plano específico feito pela equipe pedagógica | Garantir que os recursos atendam quem mais precisa. |
O Projeto de Lei nº 508/2026 segue na pauta de votações da Assembleia Legislativa. Caso receba o aval dos deputados e seja sancionado pelo Poder Executivo, a nova regra representará um avanço histórico para as políticas de inclusão escolar e acessibilidade nas escolas públicas de Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto do Projeto de Lei nº 508/2026 e nos pareceres das comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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