A preservação da memória étnica transfronteiriça, a salvaguarda de patrimônios linguísticos tradicionais e a consolidação de políticas de reparação histórica pautaram uma deliberação soberana no Poder Legislativo. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em sede de segunda votação, o Projeto de Lei nº 1.260/2025, que institui oficialmente o Dia Estadual de Conscientização e Comemoração da Chiquitania.
O dispositivo normativo visa dar visibilidade institucional e amparo jurídico à identidade do povo chiquitano no estado, uma das etnias mais singulares da faixa de fronteira do Centro-Oeste.
Proposta do deputado Fabinho Tardin fixa celebração anual para o dia 8 de agosto
O esqueleto da matéria legislativa foi articulado sob a autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (PSB). A peça jurídica determina que a festividade e as ações de debate público serão celebradas anualmente no dia 8 de agosto, data que passará a compor a matriz do calendário oficial de eventos do estado assim que receber a sanção da governadoria no Palácio Paiaguás.
O nascimento do projeto atendeu a uma provocação técnica e comunitária estruturada pelo secretário municipal de Agricultura, Edcley Coelho, em conjunto com a vereadora Ana Flávia, ambos atuantes no município de Vila Bela da Santíssima Trindade. Os representantes locais formularam relatórios evidenciando a necessidade de o Estado tutelar as manifestações culturais chiquitanas para evitar o apagamento de suas tradições frente ao avanço da urbanização.
Funai reconhece povo chiquitano no estado sob o status de transnacionalidade
Os chiquitanos possuem uma trajetória antropológica marcada pela resiliência geopolítica. Originários das missões jesuíticas instaladas na calha geográfica que divide o território do Brasil e da Bolívia, o grupo habita tradicionalmente áreas rurais e comunidades periféricas concentradas no Vale do Guaporé. Devido a esse panorama de mobilidade histórica, o povo chiquitano no estado é formalmente catalogado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sob a condição jurídica de comunidade indígena em contexto de transnacionalidade.
A lei aprovada abre espaço para que a máquina pública estadual firme convênios e parcerias para a execução de eventos integrados. Os eixos de atuação prioritária previstos na redação do projeto englobam as seguintes frentes:
- Pedagogia Escolar: Introdução de conteúdos sobre a história, a língua e os costumes chiquitanos nas redes de ensino público;
- Circuitos Culturais: Fomento a festivais de dança, culinária típica e feiras de artesanato tecelão em municípios da fronteira;
- Cooperação Étnica: Parcerias diretas com associações representativas da etnia para a validação de materiais didáticos e históricos;
- Engajamento de Prefeituras: Financiamento descentralizado de painéis e conferências de direitos humanos nos polos receptores.
Vila Bela da Santíssima Trindade concentra principal polo da comunidade indígena
Ao consolidar a data comemorativa, o parlamento estadual dota os gestores municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade de um instrumento legal para captar emendas parlamentares e recursos de fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). As especificações técnicas da lei e os marcos demográficos da comunidade foram catalogados na tabela abaixo:
| Parâmetro Normativo | Métricas e Prazos do Projeto | Objetivo do Alinhamento Social |
|---|---|---|
| Data Oficial | Celebrado anualmente em 8 de agosto | Inserção no calendário de eventos para garantir orçamento de festividades. |
| Polo Geográfico | Vila Bela da Santíssima Trindade e fronteira boliviana | Concentração de políticas de infraestrutura e salvaguarda de terras tradicionais. |
| Status Antropológico | Comunidade indígena transnacional (Funai) | Garantir o direito à dupla cidadania e livre trânsito humanitário na divisa. |
A valorização das comunidades originárias é apontada por cientistas políticos como um passo indispensável para o fortalecimento do turismo histórico e para a preservação ecológica de Mato Grosso. Ao reconhecer oficialmente o povo chiquitano no estado e abrir canais para a difusão de sua memória nos currículos escolares, o poder público cumpre um dever constitucional de respeito à pluralidade étnica e assegura a sobrevivência de um patrimônio vivo da história integrada de Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto final do Projeto de Lei nº 1.260/2025 aprovado pela ALMT, relatórios técnicos de transnacionalidade da Funai e atas legislativas da Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade.
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