Decisão do STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores de Mato Grosso

Aprosoja MT destaca decisão contra a Moratória da Soja e em defesa da soberania das leis brasileiras

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) considera um importante avanço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (28.04), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que trata da chamada Lei da Moratória em Mato Grosso. O Supremo restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira.

A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional.

Em seu despacho, o ministro afirmou que:

“O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.”

A decisão também destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja uma escolha das empresas, o Estado não está obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites da legislação ambiental nacional, reafirmando que a política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental.

O ministro ainda alertou para o risco de se criar, com normas privadas não fundamentadas na legislação, um ambiente de exclusão social e crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério – com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas.”

Com isso, foram reestabelecidos os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme decisão monocrática do ministro Flávio Dino.

A decisão representa uma importante vitória ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso de coibir conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas e discriminatórias a quem cumpre rigorosamente a lei.

“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas,” afirma o presidente da Aprosoja MT.

A Aprosoja MT permanece irredutível ao lado dos produtores e reforça seu compromisso com a defesa da produção agrícola responsável, da soberania nacional e do desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
102,00
0,79
Alto Araguaia
114,00
2,70
Alto Garças
114,40
2,69
Campo Novo do Parecis
105,10
0,10
Campo Verde
113,00
2,73
Campos de Júlio
104,30
0,10
Canarana
104,40
0,10
Diamantino
104,00
1,36
Ipiranga do Norte
105,20
0,67
Lucas do Rio Verde
107,10
0,47
Mato Grosso
106,40
0,81
Matupá
101,50
0,69
Nova Mutum
107,50
0,47
Nova Ubiratã
105,70
0,48
Porto dos Gaúchos
104,50
0,48
Primavera do Leste
113,40
2,62
Querência
103,90
0,19
Rondonópolis
115,00
2,86
Sapezal
104,80
0,19
Sinop
106,10
0,38
Sorriso
106,50
0,38
Tangará da Serra
103,70
1,47
Vila Rica
102,90
0,19
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
103,01
0,34
Alto Araguaia
119,24
0,29
Alto Garças
118,55
0,29
Campo Novo do Parecis
104,58
0,33
Campo Verde
102,20
0,33
Campos de Júlio
110,89
0,31
Canarana
107,04
0,32
Diamantino
104,78
0,33
Ipiranga do Norte
105,13
0,33
Lucas do Rio Verde
107,03
0,32
Mato Grosso
106,85
0,32
Matupá
103,01
0,34
Nova Mutum
103,87
0,33
Nova Ubiratã
105,36
0,32
Porto dos Gaúchos
117,01
0,30
Primavera do Leste
110,90
0,31
Querência
104,83
0,33
Rondonópolis
116,74
0,29
Sapezal
103,03
0,33
Sinop
105,07
0,33
Sorriso
106,19
0,33
Tangará da Serra
104,17
0,34
Vila Rica
112,16
0,31
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.545,75
-1,08
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.883,40
0,73
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.282.455,51
6,98
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
496,80
4,77
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
290,69
1,85
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
191,32
3,29
Campo Novo do Parecis - Santos
514,98
3,96
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,74
0,23
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
92,76
1,89
Campo Verde - Santos
422,13
0,31
Canarana - Alto Araguaia
186,62
-1,78
Canarana - Paranaguá
454,85
0,88
Canarana - Santos
467,61
0,89
Canarana - Uberlândia
296,67
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
458,21
4,36
Diamantino - Rondonópolis
154,17
0,19
Diamantino - Santos
486,73
5,30
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
395,31
0,02
Rondonópolis - Santos
409,74
0,39
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,75
3,39
Sorriso - Miritituba
328,80
3,31
Sorriso - Paranaguá
517,46
1,31
Sorriso - Rondonópolis
180,39
0,07
Sorriso - Santos
531,48
2,09
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
15,94
5,74
Mato Grosso
18,49
4,96
Médio-Norte
20,75
3,48
Nordeste
18,32
4,20
Noroeste
16,48
7,93
Norte
20,77
7,69
Oeste
15,65
6,47
Sudeste
17,73
4,60
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
109,53
2,55
Mato Grosso
109,11
1,37
Médio-Norte
109,80
1,30
Nordeste
108,96
2,79
Noroeste
106,48
1,22
Norte
107,29
-0,15
Oeste
107,08
2,38
Sudeste
113,33
3,05
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
76,98
8,94
Mato Grosso
81,04
8,52
Médio-Norte
82,02
8,65
Nordeste
86,83
7,92
Noroeste
78,17
6,36
Norte
80,06
6,61
Oeste
76,77
10,04
Sudeste
78,86
10,02
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
109,00
4,81
Mato Grosso
106,58
1,85
Médio-Norte
105,46
1,50
Nordeste
106,37
1,17
Noroeste
104,00
0,47
Norte
106,34
1,54
Oeste
104,00
0,50
Sudeste
109,71
1,96
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
260,00
21,07
Intacta I2X
227,58
1,50
Intacta Pro
224,65
2,84
RR
171,43
1,07
TSI - Avicta
96,77
-0,98
TSI - Caixa Vigor
63,85
-0,97
TSI - Crop Star
63,16
-0,99
TSI - Fortenza
93,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
115,50
0,00
TSI - Standak Top
60,72
-0,97
Transgênica
226,71
1,27
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
6.500,00
21,07
Intacta I2X
5.689,48
1,49
Intacta Pro
5.616,16
2,84
RR
4.285,87
1,07
TSI - Avicta
2.419,31
-0,98
TSI - Caixa Vigor
1.596,20
-0,98
TSI - Crop Star
1.579,12
-0,98
TSI - Fortenza
2.337,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
0,00
TSI - Standak Top
1.517,98
-0,97
Transgênica
5.667,69
1,27
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