Decisão do STF reconhece constitucionalidade da lei estadual que protege produtores de Mato Grosso

Aprosoja MT destaca decisão contra a Moratória da Soja e em defesa da soberania das leis brasileiras

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) considera um importante avanço a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (28.04), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, que trata da chamada Lei da Moratória em Mato Grosso. O Supremo restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que condiciona a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira.

A decisão do ministro Flávio Dino reconheceu que o Estado tem competência para definir critérios próprios para a concessão de incentivos fiscais, podendo, portanto, vedar benefícios a empresas que imponham restrições comerciais mais rígidas do que aquelas estabelecidas pelo Congresso Nacional.

Em seu despacho, o ministro afirmou que:

“O restabelecimento dos efeitos do art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024 é razoável para garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.”

A decisão também destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja uma escolha das empresas, o Estado não está obrigado a premiar condutas que ultrapassem os limites da legislação ambiental nacional, reafirmando que a política fiscal estadual pode e deve ser formulada para proteger o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação ambiental.

O ministro ainda alertou para o risco de se criar, com normas privadas não fundamentadas na legislação, um ambiente de exclusão social e crescimento da criminalidade no campo. Em suas palavras:

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério – com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas.”

Com isso, foram reestabelecidos os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme decisão monocrática do ministro Flávio Dino.

A decisão representa uma importante vitória ao reconhecer a prerrogativa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Mato Grosso de coibir conluios privados como a Moratória da Soja, que impõem barreiras injustas e discriminatórias a quem cumpre rigorosamente a lei.

“Vamos continuar trabalhando para garantir que a Constituição Federal e o Código Florestal sejam respeitados. A produção rural legal e sustentável precisa de segurança jurídica para se desenvolver. Não aceitaremos que produtores sejam subjugados por acordos que tentam transformar conluios privados em normas públicas,” afirma o presidente da Aprosoja MT.

A Aprosoja MT permanece irredutível ao lado dos produtores e reforça seu compromisso com a defesa da produção agrícola responsável, da soberania nacional e do desenvolvimento sustentável dos municípios de Mato Grosso.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
106,80
0,28
Alto Araguaia
120,00
0,59
Alto Garças
120,40
0,58
Campo Novo do Parecis
112,00
1,08
Campo Verde
119,00
0,42
Campos de Júlio
111,40
1,09
Canarana
110,30
0,27
Diamantino
112,50
0,45
Ipiranga do Norte
110,70
0,36
Lucas do Rio Verde
112,60
0,45
Mato Grosso
112,58
0,53
Matupá
106,40
0,38
Nova Mutum
113,00
0,44
Nova Ubiratã
111,20
0,45
Porto dos Gaúchos
109,40
0,37
Primavera do Leste
119,50
0,42
Querência
110,00
0,27
Rondonópolis
121,00
0,67
Sapezal
111,70
1,09
Sinop
111,60
0,36
Sorriso
112,10
0,45
Tangará da Serra
112,20
0,36
Vila Rica
109,00
0,28
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
104,24
-1,60
Alto Araguaia
120,47
-1,39
Alto Garças
119,79
-1,39
Campo Novo do Parecis
105,82
-1,57
Campo Verde
103,44
-1,61
Campos de Júlio
112,12
-1,49
Canarana
108,27
-1,54
Diamantino
106,01
-1,57
Ipiranga do Norte
106,37
-1,56
Lucas do Rio Verde
108,26
-1,54
Mato Grosso
108,09
-1,54
Matupá
104,24
-1,60
Nova Mutum
105,11
-1,58
Nova Ubiratã
106,60
-1,56
Porto dos Gaúchos
118,24
-1,41
Primavera do Leste
112,14
-1,49
Querência
106,07
-1,57
Rondonópolis
117,98
-1,41
Sapezal
104,27
-1,60
Sinop
106,30
-1,57
Sorriso
107,42
-1,55
Tangará da Serra
105,40
-1,58
Vila Rica
113,39
-1,47
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.554,53
0,66
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.825,80
-1,74
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.198.787,96
-2,24
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
502,60
-0,23
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
301,03
-1,43
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
186,72
-1,18
Campo Novo do Parecis - Santos
507,50
-0,98
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,67
0,00
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
100,00
1,69
Campo Verde - Santos
430,00
0,00
Canarana - Alto Araguaia
185,00
-2,63
Canarana - Paranaguá
454,88
-0,03
Canarana - Santos
470,55
0,00
Canarana - Uberlândia
290,00
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
460,81
-0,04
Diamantino - Rondonópolis
162,00
0,62
Diamantino - Santos
490,86
0,01
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
389,87
-0,46
Rondonópolis - Santos
409,01
0,99
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,34
0,24
Sorriso - Miritituba
331,25
-0,90
Sorriso - Paranaguá
505,64
-0,69
Sorriso - Rondonópolis
178,78
-2,04
Sorriso - Santos
522,62
0,00
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
10,20
4,76
Mato Grosso
13,53
6,22
Médio-Norte
17,27
8,67
Nordeste
14,12
7,50
Noroeste
8,55
1,60
Norte
13,08
6,80
Oeste
9,18
2,80
Sudeste
13,13
5,21
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
106,81
-0,37
Mato Grosso
107,64
-0,67
Médio-Norte
108,39
-0,39
Nordeste
106,01
-0,59
Noroeste
105,20
-1,85
Norte
107,46
0,37
Oeste
104,59
-2,27
Sudeste
109,98
-0,73
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
68,04
6,70
Mato Grosso
72,52
9,21
Médio-Norte
73,37
13,19
Nordeste
78,91
11,53
Noroeste
71,81
7,81
Norte
73,45
4,87
Oeste
66,73
5,09
Sudeste
68,84
6,17
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
104,00
0,10
Mato Grosso
104,65
-0,38
Médio-Norte
103,91
-0,72
Nordeste
105,14
2,13
Noroeste
103,51
1,31
Norte
104,73
0,83
Oeste
103,48
-1,22
Sudeste
107,60
-1,22
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
214,76
3,25
Intacta I2X
224,23
-0,92
Intacta Pro
218,45
6,81
RR
169,62
3,25
TSI - Avicta
97,73
10,51
TSI - Caixa Vigor
64,48
10,50
TSI - Crop Star
63,79
10,50
TSI - Fortenza
93,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
115,50
15,37
TSI - Standak Top
61,32
10,50
Transgênica
223,87
2,99
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
5.369,00
3,25
Intacta I2X
5.605,68
-0,92
Intacta Pro
5.461,13
6,81
RR
4.240,48
3,25
TSI - Avicta
2.443,16
10,51
TSI - Caixa Vigor
1.611,92
10,49
TSI - Crop Star
1.594,79
10,50
TSI - Fortenza
2.337,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
15,37
TSI - Standak Top
1.532,91
10,50
Transgênica
5.596,78
2,99
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