CLT: nova lei reforça direito a três folgas anuais para exames preventivos

Legislação sancionada amplia acesso a exames e obriga empresas a informar trabalhadores sobre direitos e campanhas de prevenção.

Uma nova lei publicada na segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.

O benefício já estava previsto na legislação desde 2018. A novidade é que, a partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a informar seus funcionários sobre esse direito, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre acesso a exames de diagnóstico.

Outra mudança importante é a ampliação do escopo das folgas. A nova norma inclui a possibilidade de utilização dos dias para exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já contemplados para câncer de mama, próstata e colo do útero.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficializada por meio da Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é fortalecer a prevenção e ampliar o acesso da população trabalhadora a serviços de saúde essenciais.

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