A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a responsabilidade solidária de uma plataforma digital de viagens após o cancelamento de uma hospedagem familiar apenas dois dias antes do Réveillon.
A decisão, relatada pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida, reafirma que empresas intermediadoras respondem pelos danos causados ao consumidor, mesmo que o cancelamento tenha sido feito pelo estabelecimento final.
O caso envolveu uma reserva paga antecipadamente para as festividades de fim de ano. A plataforma não ofereceu realocação ou assistência após o cancelamento repentino, o que, segundo o Tribunal, violou a “confiança legítima” do cliente e frustrou o planejamento familiar em uma data sensível.
Pontos chave da decisão judicial
- Responsabilidade Solidária: Por integrar a cadeia de consumo, a plataforma digital é corresponsável pela falha na prestação do serviço.
- Dano Moral vs. Mero Aborrecimento: O Judiciário entendeu que o cancelamento às vésperas de uma viagem de Réveillon ultrapassa os transtornos comuns do dia a dia, gerando angústia e instabilidade emocional indenizáveis.
- Ajuste na Indenização: Embora a condenação por danos materiais e morais tenha sido mantida, o Tribunal reduziu o valor dos danos morais para R$ 7 mil, visando atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Resumo dos valores e responsabilidades
| Item | Status | Observação |
| Danos Materiais | Mantido | Restituição dos valores pagos pela reserva. |
| Danos Morais | Ajustado | Valor fixado em R$ 7.000,00 após recurso. |
| Relatoria | Des. Sebastião de Arruda Almeida | Quinta Câmara de Direito Privado (TJMT). |
| Processo | 1048996-37.2022.8.11.0041 | Decisão proferida em janeiro de 2026. |
Dica ao Consumidor: Em casos de cancelamentos unilaterais por plataformas de reserva, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à assistência imediata e à reparação pelos prejuízos sofridos.
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