TJMT orienta sobre como identificar assédio sexual e reforça canais de denúncia no Judiciário

Informações fazem parte do Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou orientações sobre o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e destacou os canais institucionais disponíveis para denúncias e acolhimento às vítimas. As informações integram o Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo o TJMT, o assédio sexual pode ocorrer de diversas formas, incluindo comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas invasivas sobre a vida privada, convites insistentes com conotação sexual e promessas de benefícios em troca de favores sexuais. O tribunal também alerta para situações envolvendo ameaças diante da recusa da vítima, envio de conteúdos pornográficos, vigilância excessiva sobre a vida pessoal e profissional e outras atitudes invasivas.

O Judiciário mato-grossense enfatiza que não é necessário haver contato físico para que o assédio sexual seja caracterizado. Comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos e presentes com conotação sexual, mesmo velada, podem configurar a prática.

Outro ponto destacado pelo TJMT é que apenas uma ocorrência já pode ser suficiente para caracterizar tanto o assédio sexual quanto o assédio moral, dependendo da gravidade da situação.

Diferença entre assédio e relação consensual

O guia também esclarece o que não configura assédio sexual. De acordo com o tribunal, relações consensuais entre adultos, desde que sem insistência, ameaças ou favorecimentos, não se enquadram como prática abusiva.
Enquanto o assédio é descrito como unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera ocorre de maneira recíproca, respeitosa e consensual.

Dentro das orientações preventivas, o TJMT recomenda a chamada “etiqueta sexual”, incentivando atitudes de respeito e bom senso nas relações interpessoais. Entre as recomendações estão verificar se o interesse é recíproco, evitar insinuações de cunho sexual no ambiente de trabalho e respeitar a decisão de quem não deseja manter aproximação afetiva.

Crime previsto no Código Penal

O tribunal lembra ainda que o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro. A pena varia de um a dois anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos.
Além das consequências legais, o TJMT alerta para os impactos emocionais e psicológicos sofridos pelas vítimas, como ansiedade, medo, insônia, estresse, queda de desempenho profissional, isolamento social e aversão ao ambiente de trabalho.

A instituição também pode sofrer prejuízos, incluindo redução de produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, ações judiciais e custos relacionados a tratamentos médicos e benefícios sociais.

Canal de manifestação garante sigilo e proteção

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso mantém um canal específico para manifestações e denúncias. O espaço é destinado a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais prestadores de serviço vinculados ao Judiciário.

Conforme o TJMT, o procedimento segue as diretrizes da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo sigilo e confidencialidade das informações apresentadas, além de proteção contra qualquer tipo de retaliação à pessoa denunciante, testemunhas ou colaboradores das investigações.

O tribunal reforça que qualquer forma de perseguição ou represália contra quem denuncia de boa-fé pode gerar responsabilização disciplinar e funcional, conforme previsto na legislação vigente.

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