Uma decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11 de fevereiro de 2026, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para restabelecer a prisão preventiva de quatro policiais militares. Os agentes são denunciados por homicídio qualificado (um consumado e dois tentados), além de organização criminosa, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
O caso envolve uma investigação que aponta que os acusados teriam simulado um confronto armado para ocultar a execução de vítimas e justificar o uso de força letal. A perícia balística vinculou a arma utilizada no episódio, uma pistola 9mm, a outros crimes de grande repercussão, incluindo o assassinato de um advogado ocorrido em julho de 2024.
Anteriormente, a Justiça de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso haviam substituído a prisão por medidas cautelares alternativas, sob o argumento de que não haveria fatos novos que justificassem a manutenção da custódia. No entanto, o Ministério Público recorreu, alegando que tais medidas seriam insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do modus operandi dos envolvidos.
Ao analisar o recurso, a relatora no STJ destacou que a dinâmica dos fatos revela uma atuação estruturada e organizada, com planejamento prévio e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa de legítima defesa. A decisão enfatizou que a questão não exigia o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos já comprovados no processo.
A Corte Superior entendeu que a periculosidade social dos agentes e o risco de intimidação de testemunhas e vítimas sobreviventes tornam a prisão necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal. A ministra ressaltou que, embora a segregação seja a última medida a ser tomada, ela se mostra indispensável em casos de criminalidade institucionalizada, onde a substituição por medidas alternativas ignora o risco efetivo ao processo.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.