O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma regra da Constituição de Mato Grosso que permitia a aposentadoria de empregados públicos estaduais pelo regime próprio de previdência. A decisão, tomada de forma unânime, anulou o dispositivo e retirou o efeito imediato da norma no estado.
O julgamento foi concluído em sessão plenária virtual no mês de dezembro e teve como resultado a derrubada do trecho incluído recentemente na Constituição estadual, que autorizava o enquadramento de empregados públicos no Regime Próprio de Previdência Social, desde que não fossem temporários e tivessem tempo mínimo de filiação.
A ação foi proposta pelo próprio governo estadual, que questionou a validade da regra criada por emenda constitucional. Conforme entendimento firmado pelo tribunal, estados não têm autonomia para ampliar o alcance do regime próprio além do que já está definido na Constituição Federal.
No voto que conduziu o julgamento, o relator ressaltou que o regime próprio é destinado exclusivamente a servidores públicos titulares de cargos efetivos. Empregados públicos, mesmo quando vinculados à administração direta ou indireta, devem obrigatoriamente contribuir para o regime geral de previdência, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo o ministro, essa distinção não é opcional e não pode ser alterada por normas estaduais. Qualquer tentativa de estender o regime próprio a outras categorias de agentes públicos viola a Constituição Federal e compromete a organização do sistema previdenciário.
Entendimento do STF e rejeição do argumento estadual
Durante a análise do caso, foi afastado o argumento apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso de que a norma apenas reconhecia um vínculo previdenciário já existente para empregados que teriam contribuído ao regime próprio ao longo dos anos.
Para o relator, a emenda estadual tentou legitimar uma situação incompatível com a Constituição, ao tratar como direito adquirido uma filiação considerada irregular. Na avaliação do tribunal, a forma como o texto foi redigido buscou dar aparência de legalidade a um regime que não poderia existir.
O voto destacou ainda que a jurisprudência da Corte é consolidada sobre o tema. Desde uma reforma constitucional ocorrida no final da década de 1990, ficou estabelecido que apenas servidores com cargo efetivo podem ser vinculados a regimes próprios de previdência mantidos por estados e municípios.
Impacto prático e próximos desdobramentos
Com a declaração de inconstitucionalidade, o dispositivo deixa de produzir efeitos, e os empregados públicos estaduais permanecem vinculados exclusivamente ao regime geral. A decisão impede que novos enquadramentos sejam feitos com base na norma anulada.
O entendimento também serve de orientação para outros entes federativos que avaliam mudanças em seus sistemas previdenciários. De acordo com informações do próprio tribunal, o julgamento reforça limites constitucionais já estabelecidos e evita a criação de exceções regionais.
A decisão foi tomada pelo plenário do STF e encerra a discussão jurídica sobre o tema no âmbito estadual, conforme dados divulgados pela Corte ao final da sessão virtual.
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