Um motorista de Rondonópolis garantiu na Justiça o direito de receber auxílio-acidente após ficar com sequelas permanentes na coluna decorrentes de fraturas vertebrais. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
De acordo com os autos, o trabalhador sofreu um acidente e, mesmo após tratamento médico, permaneceu com limitação definitiva nos movimentos da região lombar. Laudo pericial apontou redução da mobilidade da coluna, considerada leve, porém de caráter permanente.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o auxílio-acidente é devido quando o segurado passa a exercer sua atividade profissional com redução da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo. Conforme o magistrado, a profissão de motorista exige pleno funcionamento da coluna e do aparelho locomotor, devido aos longos períodos sentado, movimentos repetitivos e necessidade constante de atenção.
Para o colegiado, mesmo uma limitação leve interfere na rotina de trabalho e pode exigir maior esforço físico e adaptações posturais durante a atividade profissional. Dessa forma, ficou caracterizada a diminuição da capacidade para o exercício da atividade habitual.
O desembargador também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o auxílio-acidente deve ser concedido quando houver sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, ainda que a condição não impeça totalmente o exercício da profissão.
Implantação do benefício
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar o benefício a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, ocorrido em 20 de setembro de 2019, respeitado o prazo de prescrição.
A decisão também determina a aplicação de correção monetária e juros sobre as parcelas atrasadas. Na tese fixada, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo estabeleceu que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.