Procon de Mato Grosso fiscaliza preços de estacionamentos de shoppings em Cuiabá e Várzea Grande após denúncias de reajustes

Órgão de defesa do consumidor investiga aumento de tarifas que saltaram de R$ 15 para R$ 20; estabelecimentos têm 15 dias para justificar os reajustes economicamente.

O bolso do consumidor da Baixada Cuiabana entrou no radar das autoridades de defesa do consumidor. A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-Mato Grosso), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou nesta terça-feira (9 de junho de 2026) uma operação de fiscalização nos estacionamentos de shoppings centers localizados em Cuiabá e Várzea Grande.

A ofensiva técnica foi motivada por um volume crescente de denúncias formais e relatos de clientes sobre reajustes sucessivos e simultâneos nas planilhas de preços aplicadas pelos condomínios comerciais. O objetivo dos fiscais de mercado é auditar os valores cobrados e apurar se os aumentos configuram lucro arbitrário ou prática abusiva.

Investigação retroativa e histórico de preços

Durante as diligências de campo, as administrações dos shoppings estão sendo notificadas a abrir suas planilhas de custos. O Procon-MT exige a apresentação imediata de contratos, balanços contábeis e o histórico dos preços praticados ao longo dos últimos três anos.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado em exercício, Rogério Chapadense, revelou o tamanho do salto tarifário que gerou a revolta dos usuários na região metropolitana:

“Relatos encaminhados ao órgão indicam que as tarifas passaram de R$ 15 para R$ 18 e, mais recentemente, chegaram a R$ 20 em alguns centros comerciais da região metropolitana. A análise permitirá verificar se os aumentos possuem justificativa econômica compatível com os custos operacionais dos estacionamentos.”

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O livre mercado não chancela reajustes arbitrários na prestação de serviços essenciais ou acessórios. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo ao proteger o elo mais fraco da cadeia comercial contra aumentos sem lastro real de custos.

  • Artigo 39 (Inciso X): Considera prática abusiva e expressamente vedada elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa;

  • Vantagem Excessiva: É proibido exigir do consumidor valores manifestamente desproporcionais que gerem enriquecimento sem causa do fornecedor.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alertou que o prazo legal para que os shoppings entreguem as defesas e planilhas é de até 15 dias. Caso a equipe de economistas e advogados do órgão estadual comprove a falta de fundamentação financeira, os estabelecimentos serão autuados. As multas administrativas são calculadas com base no faturamento bruto das empresas, gravidade da infração e histórico de reincidência.

Como o cidadão pode denunciar abusos?

A consolidação de provas materiais — como tickets de estacionamento antigos e recibos atuais de pagamento — é fundamental para dar robustez jurídica ao processo de investigação coletiva. Caso encontre irregularidades na cobrança ou falta de aviso prévio dos novos valores, o consumidor pode formalizar a denúncia através de quatro canais oficiais:

  • Atendimento Físico: Nas sedes e postos avançados do Procon-MT mais próximos;

  • Aplicativo Celular: Pelo app oficial Procon Digital;

  • Via Web: Através da plataforma integrada de serviços MT Cidadão;

  • Canais de Voz: Pelos telefones e canais de atendimento oficiais do órgão do Estado.

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