Policiais Civis questionam no STF distribuição de verbas de fundo especial em Mato Grosso

O desfecho deste processo no STF é aguardado com expectativa, pois pode estabelecer um precedente sobre como os estados devem gerir fundos específicos da segurança pública.

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 12.602/2024, que instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Fundepol/MT). Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a ação questiona a destinação dos recursos e a ausência de mecanismos de valorização profissional para os servidores da categoria no estado.

O Fundepol/MT foi criado com base em uma diretriz federal de 2023 para prover a manutenção e a modernização das atividades investigativas. No entanto, a Cobrapol argumenta que o dispositivo estadual desvirtua essa finalidade ao direcionar mais da metade da arrecadação para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e para o Tesouro Estadual, deixando a menor parte para o fortalecimento direto da Polícia Civil.

Outro ponto central da contestação é a falta de previsão para a valorização remuneratória dos policiais, tanto ativos quanto inativos. A entidade alega que a lei ignora a necessidade de investimentos no capital humano da instituição, priorizando o repasse de verbas para atividades alheias ao propósito original do fundo. Diante da relevância do tema, o ministro Zanin aplicou um rito que permite o julgamento direto do mérito da ação pelo plenário, solicitando informações imediatas às autoridades mato-grossenses.

O desfecho deste processo no STF é aguardado com expectativa, pois pode estabelecer um precedente sobre como os estados devem gerir fundos específicos da segurança pública. Caso a tese da Cobrapol prevaleça, o governo de Mato Grosso poderá ser obrigado a reformular a distribuição dos recursos, garantindo que o montante principal seja aplicado exclusivamente na estrutura e no pessoal da Polícia Judiciária Civil.

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