PGE rebate críticas ao acordo com a Oi e aponta má-fé processual

Segundo a PGE, questionamentos ao acordo com a Oi distorcem fatos e ignoram decisões do STF e do TJMT.

O acordo com a Oi firmado pelo Governo de Mato Grosso foi defendido oficialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que classificou como má-fé processual e desvio de finalidade as críticas apresentadas contra a negociação. Conforme divulgado em nota oficial da própria PGE, os questionamentos utilizariam instrumentos jurídicos com objetivo de promoção pessoal, com possíveis interesses eleitorais.

O que diz a Procuradoria

De acordo com a PGE, o acordo com a Oi respeitou os princípios da legalidade e da vantajosidade para o interesse público. A reportagem confirmou, a partir do documento oficial divulgado pelo órgão, que a negociação evitou bloqueios judiciais de valores muito superiores aos devolvidos e resultou em uma economia estimada em quase R$ 300 milhões aos cofres estaduais.

A Procuradoria esclarece que o caso tem origem em uma execução fiscal de 2009, quando valores da empresa foram bloqueados para cobrança de ICMS. Em 2010, antes do trânsito em julgado, o Estado levantou os recursos de forma considerada precária. Anos depois, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do tributo, alterando completamente o cenário jurídico da cobrança.

Decisões judiciais e prazos

Segundo a PGE, a Oi ajuizou ação rescisória em novembro de 2022 dentro do prazo legal, fato reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme apurado, o próprio TJMT entendeu que não houve trânsito em julgado parcial do processo, já que temas centrais — como a constitucionalidade das multas tributárias — só foram definitivamente analisados pelo STF nos Temas 487, 816 e 863, julgados entre 2024 e 2025.

Para a Procuradoria, afirmar que a ação da Oi foi apresentada fora do prazo configura distorção proposital dos fatos ou desconhecimento jurídico. O órgão sustenta que, diante das decisões pendentes no STF, o prazo decadencial sequer havia começado a correr.

Sigilo e legalidade do acordo

A PGE também rechaçou críticas sobre o sigilo do acordo com a Oi. Segundo nota oficial, o sigilo segue regra expressa do artigo 6º, §6º, da Resolução nº 108/CPPGE/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de junho de 2023. A norma estabelece o sigilo como padrão em processos em andamento na Câmara de Consenso, prática adotada para garantir segurança jurídica.

O órgão ressalta que o sigilo não se aplica aos órgãos de controle, que tiveram acesso integral às informações sempre que solicitado. Além disso, a devolução dos valores ocorreu nos próprios autos judiciais, sem necessidade de precatório, por se tratar de levantamento considerado irregular à época.

Por que o caso importa

  • Envolve impacto direto nas finanças públicas estaduais;
  • Define parâmetros sobre devolução de tributos declarados inconstitucionais;
  • Reforça o entendimento judicial sobre prazos de ações rescisórias.

Reportagem baseada em nota oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

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