O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar da Justiça Federal que determina a suspensão imediata das licenças ambientais de duas empresas mineradoras que operam na extração de brita nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, em Santo Antônio de Leverger.
A decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso também proíbe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) de emitir novas autorizações para os empreendimentos até que os trâmites de proteção legal sejam cumpridos.
A ação civil pública, de autoria do procurador da República Ricardo Pael Ardenghi — titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais —, atinge diretamente as empresas Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda.
Com a liminar, as mineradoras ficam obrigadas a realizar uma Consulta Prévia, Livre e Informada com os moradores, respeitando o protocolo próprio da comunidade, além de apresentar um Estudo do Componente Quilombola (ECQ) detalhado.
Omissões ambientais e sobreposição de território
O processo judicial foi amparado por um inquérito civil do MPF que apontou graves omissões na fiscalização da área. Relatórios técnicos anexados aos autos comprovaram que a atividade das pedreiras gera impactos severos e diretos no cotidiano do quilombo, comprometendo severamente a qualidade do ar devido à poeira e afetando o bem-estar e a saúde dos moradores com as explosões e ruídos.
Apesar de a comunidade Abolição ser oficialmente certificada pela Fundação Cultural Palmares, a Sema-MT vinha chancelando as licenças administrativas sem abrir canais de diálogo com as famílias afetadas. Para justificar a falta de consulta, o órgão ambiental do estado alegou que o território tradicional ainda não possuía a delimitação e a titulação definitivas emitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A pasta estadual argumentava que a aplicação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dependia da demarcação prévia da área. No entanto, dados oficiais enviados pelo Incra ao MPF derrubaram a tese da secretaria, confirmando que as coordenadas geográficas das duas mineradoras indicam sobreposição direta com as áreas de ocupação histórica dos ancestrais do quilombo, situando-se dentro do perímetro que aguarda a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Direito à consulta não depende de demarcação
Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça Federal fez uma distinção jurídica crucial: o direito fundamental à consulta prévia e à preservação cultural não se confunde com o direito patrimonial de propriedade (a titulação da terra). A fundamentação da liminar ressaltou que a morosidade ou a pendência dos processos burocráticos do próprio Estado não podem ser utilizadas como pretexto para desamparar grupos vulneráveis ou esvaziar garantias internacionais protegidas pela Constituição Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
O magistrado também relembrou jurisprudências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já havia decidido de forma favorável à própria comunidade Abolição em um conflito de mineração semelhante no passado. O TRF1 já havia pacificado o entendimento de que a consulta prévia deve ocorrer de forma independente do estágio em que se encontra o processo de regularização fundiária da terra.
Próximos passos e pedido de indenização
A decisão proferida tem caráter liminar (urgente e provisória), e as mineradoras e o Estado ainda podem recorrer junto ao tribunal de segunda instância.
No julgamento definitivo do mérito da ação civil pública, que ocorrerá após a fase de coleta de provas, o MPF requer a confirmação total das obrigações ambientais e a condenação solidária dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, cujo valor financeiro deverá ser revertido integralmente em melhorias sociais e infraestrutura para a própria comunidade quilombola atingida.
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