A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado realize, no prazo máximo de 15 dias, uma cirurgia em uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica.
A paciente aguardava pelo procedimento há oito meses na fila do SUS, período considerado excessivo pela Justiça diante dos riscos de agravamento do quadro, que incluíam a possibilidade de falência renal e necessidade de diálise.
Embora o sistema de regulação classificasse o procedimento como eletivo, o desembargador Jones Gattass Dias destacou que a urgência médica deve prevalecer sobre critérios administrativos.
A decisão judicial também estabelece que o Estado deve arcar com todas as despesas acessórias, como transporte e estadia para a paciente e acompanhante.
O colegiado fundamentou a sentença no princípio da prioridade absoluta à criança, previsto na Constituição Federal, reforçando que a omissão do poder público não pode colocar em risco a vida de pacientes em situações de média e alta complexidade. Com a determinação, o Judiciário espera interromper a progressão de danos irreversíveis à saúde da menor.
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