O Governo do Estado de Mato Grosso ampliou formalmente o escopo e o alcance de atuação do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação (FMTE) para contemplar também as escolas estaduais de ensino médio. A importante medida foi oficializada por meio da sanção da Lei número 13.511, assinada pelo governador Otaviano Olavo Pivetta e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (31) de julho de 2026.
De acordo com os dispositivos da nova legislação, o fundo financeiro — que até o momento direcionava suporte apenas à educação infantil e ao ensino fundamental — passa a respaldar financeiramente ações de reformas físicas, ampliações, adequações estruturais e melhorias gerais de infraestrutura nas unidades da rede pública estadual que ofertam o ensino médio.
Nova denominação e critérios de distribuição
Em decorrência da expansão das diretrizes, a norma atualiza a denominação oficial do mecanismo para Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. O texto legal reitera o propósito de fortalecer o acesso educacional de crianças e jovens nas três etapas básicas de ensino, viabilizado por meio de repasses e transferências financeiras aos municípios e unidades que preencham os requisitos previstos, com vigência assegurada até o ano de 2032.
A legislação define parâmetros claros para a alocação dos recursos: no âmbito das redes municipais, a prioridade será concedida aos municípios que apresentarem menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Por sua vez, no tocante à rede estadual, os investimentos priorizarão os estabelecimentos de ensino que demonstrarem maior déficit de infraestrutura física, mediante laudo e avaliação técnica da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Os montantes repassados poderão ser aplicados tanto em melhorias físicas quanto em investimentos pedagógicos e educacionais.
Transparência orçamentária e histórico do FMTE
O texto da lei estipula que as verbas direcionadas especificamente ao ensino médio deverão obrigatoriamente ser executadas sob uma ação orçamentária própria, dotada de regramentos específicos de planejamento, prestação de contas, execução financeira, controle interno e transparência pública. Ademais, o Poder Executivo ficou encarregado de efetuar as adequações técnicas necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para assegurar a efetividade das ações.
Instituído originalmente em fevereiro de 2024 na modalidade de fundo contábil e financeiro atrelado ao Poder Executivo, o FMTE consolidou-se como instrumento de apoio estrutural às redes públicas de ensino mato-grossenses. Com a alteração trazida pela Lei nº 13.511, o modelo expande sua capilaridade para abranger também o ensino médio, projetando melhorias significativas na infraestrutura escolar ao longo dos próximos anos.
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