TJMT mantém decisão e policial militar aposentado irá a júri popular por morte em festa de cooperativa em Araputanga

A Quarta Câmara Criminal do TJMT decidiu manter o policial militar aposentado no Tribunal do Júri por homicídio ocorrido em Araputanga, após apontar divergências nas versões do caso.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade de votos, a decisão que submeterá o policial militar aposentado Eliotério Custódio da Silva a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ele é acusado pela morte de Jonatas Teixeira Reis, de 28 anos, crime letal ocorrido durante a realização de uma festa promovida por uma cooperativa no município de Araputanga, em março de 2015.

Conforme o teor do acórdão, formalizado após sessão de julgamento realizada no dia 21, a defesa técnica sustentou que o réu teria agido sob o manto da legítima defesa, argumentando que a vítima supostamente portava um revólver e efetuado o primeiro disparo. Contudo, o colegiado de desembargadores concluiu que o acervo probatório reunido ao longo da instrução processual apresenta contradições que impedem o reconhecimento antecipado da tese defensiva, devendo a questão ser dirimida pelos jurados populares.

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Dinâmica do crime e versões conflitantes

De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o homicídio aconteceu nas imediações do recinto da Apae de Araputanga, local que abrigava um evento festivo da Coopnoroeste. A acusação aponta que Eliotério, que trabalhava como motorista da cooperativa e era policial militar na reserva, chamou Jonatas para conversar do lado de fora do salão após suspeitar que ele estivesse armado.

A peça acusatória relata que, durante a discussão, a arma calibre .32 que estava com Jonatas acabou caindo ao solo, momento em que o acusado teria continuado a desferir tiros. Um dos disparos atingiu o braço e transfixou o tórax da vítima, que faleceu no local. O Ministério Público registrou ainda que outros projéteis atingiram a lataria de um veículo e o chão próximo ao corpo.

Em contrapartida, a defesa apresentou versão divergente, afirmando que o ex-policial prestava auxílio na segurança do evento e que a vítima recusou-se a entregar o armamento, sacando o revólver e atirando primeiro. O processo contou com depoimentos contraditórios de testemunhas: enquanto uma corroborou a tese de reação da vítima, outra afirmou não ter visto nenhum ato de defesa por parte de Jonatas antes dos disparos.

Laudo pericial, qualificadora e prescrição parcial

O laudo técnico elaborado pela perícia apontou vestígios de disparos efetuados por ambas as armas envolvidas, identificando pelo menos cinco tiros de calibre .380 e dois disparos de calibre .32 no cenário do crime.

O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama, pontuou que o volume de disparos atribuídos ao acusado impede o abrandamento ou o acolhimento imediato da legítima defesa nesta fase processual, competindo ao Tribunal do Júri analisar a conduta e eventual excesso na reação. A Quarta Câmara manteve também a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, ressaltando que a divergência probatória deve ser avaliada em plenário.

Por outro lado, o colegiado reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição penal em relação ao crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os desembargadores constataram o decurso de prazo superior a oito anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença de pronúncia, declarando extinta a punibilidade apenas quanto a esse delito específico. Com a decisão, o processo seguirá sua tramitação regular para o julgamento perante o Tribunal do Júri pelo crime de homicídio.

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