Ressarcimento por danos causados por falta de luz: Procon-RJ orienta consumidores

Consumidores afetados pela interrupção de energia causada pelos fortes ventos no Rio de Janeiro podem solicitar ressarcimento por prejuízos. O Procon-RJ orienta sobre os documentos e procedimentos necessários para garantir esse direito.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam os consumidores que sofreram prejuízos em decorrência da falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29). Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível solicitar ressarcimento por equipamentos danificados, alimentos perdidos e outros prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia.

Para pedir a indenização, o consumidor deve reunir documentos que comprovem os danos e registrar a solicitação junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Também é necessário informar a data e o horário aproximado da ocorrência.

O pedido deve identificar o equipamento afetado, incluindo, quando possível, marca, modelo e tempo de uso. O Procon-RJ recomenda não descartar nem consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo em casos autorizados ou quando houver necessidade comprovada. Protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos também devem ser preservados.

Segundo a regulamentação da Aneel, consumidores que tiverem equipamentos danificados por falhas no fornecimento de energia podem solicitar o ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro, a concessionária deve vistoriar equipamentos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo para verificação é de até 10 dias.

Depois da análise, a distribuidora deve comunicar o resultado em até 15 dias quando o pedido for apresentado nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

A Sedcon e o Procon-RJ também destacam que consumidores que encontrarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento para registrar reclamações e receber orientações.

Milhares de imóveis ainda estavam sem energia

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light permaneciam sem fornecimento de energia. No primeiro dia da ventania, com rajadas superiores a 105 km/h registradas no Aeroporto Internacional do Galeão, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

De acordo com a concessionária, mais de 2 mil profissionais atuavam na recuperação da rede elétrica, com prioridade para a Baixada Fluminense e a zona oeste do Rio de Janeiro.

Situação da Enel

A Enel informou que restabeleceu o fornecimento para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval. Entre 3,5 mil e 5 mil clientes permaneciam sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em áreas da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty.

Segundo a concessionária, a demora para normalizar o serviço nessas localidades ocorre devido aos trabalhos de reconstrução da rede elétrica, substituição de postes danificados e remoção de árvores de grande porte.

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