A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025. A norma promoveu a redução de incentivos fiscais concedidos às empresas, incluindo o crédito presumido de PIS/Cofins, com reflexos diretos sobre a competitividade da indústria e o funcionamento da cadeia produtiva.
No pedido encaminhado à Corte, a Fiemt informa que, além de ratificar os fundamentos já apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), acrescentou argumentos específicos relacionados à realidade do setor industrial mato-grossense. A entidade sustenta que a lei impõe aumento de custos à produção, fragiliza a segurança jurídica e compromete investimentos planejados a partir das regras anteriores.
Entre os pontos destacados está a redução de 10% no crédito presumido de PIS/Cofins aplicado ao agronegócio, além da tributação de insumos e produtos vinculados à cesta básica, que passaram a ser onerados com alíquotas de 0,16% para o PIS e 0,76% para a Cofins. Para a Fiemt, a mudança contraria a política de estímulo à produção e viola o artigo 187, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a redução da carga tributária ao longo da cadeia produtiva.
Na avaliação da entidade, a medida eleva custos operacionais, reduz a competitividade da indústria e afeta setores estratégicos da economia estadual. A federação argumenta ainda que a retirada ou diminuição abrupta de benefícios fiscais altera parâmetros que orientaram investimentos já realizados ou em curso, gerando insegurança jurídica e impactos negativos sobre a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.
O presidente do Conselho Temático Tributário da Fiemt, Gustavo de Oliveira, ressaltou que a redução do crédito presumido tem efeito direto sobre as exportações das indústrias instaladas em Mato Grosso. Segundo ele, a elevação dos custos compromete a competitividade no mercado internacional e contraria o princípio constitucional que busca evitar a tributação de produtos destinados ao exterior. “Quando esse crédito é reduzido, o custo das operações aumenta e a indústria do estado perde espaço lá fora. Isso limita a capacidade das empresas de acessar novos mercados e amplia as dificuldades para competir”, afirmou.
A Fiemt foi a primeira entidade a complementar formalmente o pedido da CNI junto ao STF, reforçando a tese de inconstitucionalidade da norma.
A ação movida pela Confederação Nacional da Indústria questiona, entre outros pontos, a limitação imposta pela Lei Complementar nº 224/2025 ao reconhecimento de investimentos como condição onerosa, restrita apenas a projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Para a CNI, a medida fere o direito adquirido e impõe novos custos sem previsibilidade, afetando investimentos já planejados ou em execução.
Para o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, o acompanhamento do tema é essencial para preservar um ambiente favorável ao crescimento industrial. Ele afirma que a iniciativa da CNI busca conter mais um aumento da carga tributária sobre um setor que já enfrenta desvantagens competitivas. “A indústria brasileira recolhe mais tributos do que seus concorrentes internacionais e ainda sofre com a concorrência de produtos importados, que chegam ao país com menor custo e incentivos em seus países de origem. Reduzir o Custo Brasil é fundamental para garantir uma indústria forte e desenvolvida”, destacou.
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