Defensoria orienta sobre materiais escolares e alerta para práticas abusivas na volta às aulas

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) esclareceu que as instituições de ensino só podem exigir de pais e responsáveis a compra de materiais escolares de uso individual, desde que tenham finalidade pedagógica comprovada e sejam efetivamente utilizados pelo aluno ao longo do ano letivo. O posicionamento ganha relevância no período de volta às aulas, quando aumentam as dúvidas e denúncias relacionadas a cobranças indevidas.

Segundo o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a relação entre escolas e famílias é considerada uma relação de consumo, estando, portanto, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, apenas itens como cadernos, lápis, canetas e livros didáticos podem ser exigidos, desde que atendam exclusivamente ao uso individual do estudante.

Por outro lado, a Defensoria reforça que é indevida a cobrança de materiais de uso coletivo ou destinados à manutenção da instituição. Entram nessa lista itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, toner de impressora e materiais administrativos. Esses custos, conforme o entendimento legal, fazem parte da estrutura da escola e devem estar incluídos no valor da mensalidade ou anuidade.

O defensor também chama atenção para práticas consideradas abusivas, como a exigência de marcas específicas, a indicação de fornecedores determinados ou a obrigatoriedade de compra direta com a escola. Além disso, não é permitido solicitar quantidades excessivas ou desproporcionais de materiais, incompatíveis com o uso individual do aluno.

A DPEMT lembra que a Lei nº 12.886/2013 proíbe expressamente a cobrança de itens de uso coletivo, incluindo pincéis para quadro branco, grandes volumes de papel ofício e taxas relacionadas a despesas básicas, como água, energia elétrica e telefone. Também é vedada a prática da chamada venda casada, que ocorre quando a matrícula ou permanência do estudante é condicionada à compra de materiais em estabelecimentos “parceiros” ou na própria escola.

No caso das escolas públicas, a Defensoria ressalta que a exigência de material escolar por parte das famílias deve ser excepcional, cabendo ao poder público garantir os meios necessários para o acesso e a permanência dos alunos na educação básica, sem constrangimentos ou discriminação.

A orientação da DPEMT é que pais e responsáveis busquem, inicialmente, o diálogo com a instituição de ensino. Persistindo a irregularidade, é possível registrar reclamação junto ao Procon-MT ou procurar atendimento no núcleo da Defensoria Pública mais próximo. A atuação preventiva, segundo a instituição, é essencial para assegurar que o direito à educação seja exercido com legalidade, respeito e dignidade.

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