O ex-controlador interno do município de Itiquira, Jefferson Almeida Freire, foi condenado por improbidade administrativa após usar sua influência para conceder a posse de um terreno público de 3,1 mil metros quadrados à própria mãe. O imóvel, localizado em Mato Grosso, era ocupado e cultivado há décadas por outra família. A sentença foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, titular da Vara Única da comarca.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em julho de 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por intermédio da Promotoria de Justiça de Itiquira, apontando a ocorrência de enriquecimento ilícito tipificado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
Irregularidades na Concessão e Venda do Imóvel
De acordo com os autos processuais, a legitimação de posse do terreno foi emitida de forma gratuita em janeiro de 2013 em favor de Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do ex-servidor. A norma de regência estipulava que a titulação tinha finalidade estritamente habitacional e exigia a construção de moradia no prazo máximo de quatro anos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público.
- Desvio de Finalidade: Durante a instrução processual, ficou comprovado que a beneficiária nunca residiu no local. Em audiência, ela própria admitiu que não morava na área e que o terreno havia sido destinado pela família para fins comerciais. Mesmo sem o cumprimento da função social, o título foi convertido em propriedade plena em maio de 2018.
- Extorsão e Conflito Posessório: Após a regularização fraudulenta, a família de Jefferson tentou tomar posse da área. Para encerrar o conflito gerado, o verdadeiro ocupante histórico — que mantinha a posse pacífica havia décadas — viu-se obrigado a comprar o próprio terreno por R$ 15 mil dos novos “proprietários”.
Rejeição de Prescrição e Condenação do Espólio
A defesa tentou emplacar a tese de prescrição da pretensão punitiva, alegando que os fatos datavam de 2013 e superavam o prazo quinquenal até o ajuizamento da ação em 2020. O magistrado, contudo, acolheu a tese do MPMT com base na teoria da actio nata e no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF), fixando o marco inicial em 14 de março de 2019, data em que o órgão ministerial tomou ciência oficial do caso por meio de denúncia anônima.
Com a condenação, Jefferson teve os direitos políticos suspensos por oito anos, perda da função pública no mesmo vínculo, proibição de contratar com o Poder Público e aplicação de multa civil de R$ 15 mil. A corré Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, o que extinguiu as sanções personalíssimas em relação a ela; entretanto, o juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados — Marco Antonio, Jefferson e Alessandra de Almeida Freire — à restituição solidária de R$ 15 mil obtidos ilicitamente, com limite restrito ao valor das heranças transferidas.
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