Nossa Senhora do Livramento decreta emergência ambiental e proíbe uso do fogo até dezembro de 2026

Nossa Senhora do Livramento proibiu queimadas até dezembro de 2026 e autorizou a contratação temporária de brigadistas para combater incêndios.

O município de Nossa Senhora do Livramento, localizado no estado de Mato Grosso, decretou estado de emergência ambiental em virtude do elevado risco de propagação de incêndios florestais e queimadas urbanas. Publicada nesta segunda-feira (31), a norma estabelece a proibição absoluta do uso do fogo para fins de limpeza e manejo de terrenos em áreas urbanas e rurais até o final de dezembro de 2026.

A medida extrema fundamenta-se nos prognósticos climáticos que indicam índices pluviométricos acentuadamente baixos para o período, além de alinhar-se ao decreto estadual que estipulou o regime de emergência ambiental em todo o território mato-grossense. O dispositivo legal confere prerrogativas às secretarias municipais para adotar ações imediatas de enfrentamento, compreendendo a aquisição de equipamentos, insumos logísticos e a concessão de diárias para as equipes operacionais mobilizadas.

Autorização para Contratação de Brigadistas e Restrições Legais

O texto normativo delega expressamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a competência para tramitar os procedimentos necessários visando à contratação temporária de brigadistas de incêndio.

  • Apoio Operacional: Os brigadistas contratados atuarão em regime de cooperação com os órgãos de segurança pública e com o Corpo de Bombeiros Militar nas frentes de prevenção e combate aos focos de calor. O decreto, contudo, não detalhou o quantitativo de vagas, os custos previstos nem o cronograma de chamamento.
  • Proibição de Queimadas: Fica vedada qualquer técnica de queima controlada para limpeza de pastagens, terrenos baldios ou áreas agrícolas, ressalvadas apenas as exceções devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais estaduais competentes.

Sanções e Responsabilização

Os cidadãos ou produtores rurais que descumprirem as determinações do decreto incorrerão em infrações passíveis de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, embora o texto municipal não especifique valores pecuniários de multas. O decreto de emergência ambiental permanece em vigor de forma contínua até dezembro de 2026.

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