O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da Promotoria de Justiça Cível de Colíder (631 km de Cuiabá), ajuizou duas ações de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra um frigorífico instalado no município, em razão do descumprimento de obrigações ambientais assumidas após a constatação de lançamento irregular de efluentes no Rio dos Peixes.
Uma das ações busca obrigar a empresa a adotar medidas efetivas para garantir a correta destinação dos efluentes e impedir novos lançamentos em cursos d’água. A outra requer o pagamento de R$ 1 milhão, referente à cláusula penal prevista no TAC firmado em julho de 2022.
O acordo foi celebrado após investigação instaurada pelo Ministério Público para apurar o lançamento de efluentes provenientes da estação de tratamento do empreendimento diretamente no Rio dos Peixes. A irregularidade foi constatada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2021.
Na ocasião, a empresa assumiu o compromisso de garantir a correta destinação dos efluentes gerados pelo empreendimento e evitar a repetição da conduta. O TAC também estabeleceu multa de R$ 500 mil para cada novo despejo irregular de efluentes em curso d’água provocado por culpa da empresa.
Segundo o MPMT, após a assinatura do acordo foram registradas duas novas ocorrências que caracterizariam o descumprimento das obrigações assumidas.
A primeira foi identificada durante fiscalização da Sema, em setembro de 2023. Técnicos constataram o escoamento de líquido de coloração escura em direção a um curso d’água, sem autorização ambiental para o lançamento de efluentes. A ocorrência resultou na lavratura de auto de infração.
A segunda situação foi registrada em março de 2024. Conforme relatório técnico da fiscalização ambiental, o sistema de tratamento de efluentes apresentou transbordamento das lagoas de contenção. Com isso, resíduos alcançaram uma área externa ao sistema e foram carreados até um curso d’água, o que também resultou na lavratura de auto de infração.
Na ação de execução por quantia certa, o MPMT sustenta que os dois episódios constituem fatos independentes, apurados em fiscalizações distintas e ocorridos após a assinatura do TAC. Por isso, requer a cobrança de duas multas contratuais de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão.
A promotora de Justiça também pediu que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Medidas para evitar novas ocorrências
Na execução da obrigação de fazer, o Ministério Público requer que a empresa apresente, no prazo de 30 dias, um plano técnico elaborado por profissional habilitado. O documento deverá conter diagnóstico das falhas apontadas pela fiscalização ambiental, as medidas corretivas já adotadas e as ações necessárias para garantir a destinação adequada dos efluentes.
Também foi solicitado o cumprimento integral das obrigações previstas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além das duas execuções judiciais, tramitam na Promotoria de Justiça outros dois inquéritos civis para apurar possíveis ilícitos ambientais relacionados ao empreendimento.
Um deles investiga possíveis irregularidades no funcionamento da unidade em desacordo com a licença ambiental, lançamento de efluentes em curso d’água sem autorização e descarte inadequado de resíduos sólidos provenientes do processo produtivo.
O segundo inquérito apura fatos constatados pela Sema durante fiscalização realizada em março de 2024, entre eles o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto e o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao sistema de tratamento de efluentes.
Segundo o relatório de fiscalização, o mau funcionamento do sistema teria provocado o transbordamento das lagoas e o carreamento de efluentes para um curso d’água.
Antes do ajuizamento das ações, foram realizadas tentativas de solução consensual para regularizar as irregularidades identificadas. Segundo a promotora de Justiça, não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas.
“Não houve resposta conclusiva da empresa às propostas apresentadas, tornando necessária a adoção das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais assumidas e a responsabilização pelos descumprimentos constatados”, destacou Graziella Salina Ferrari.
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