Companhia aérea perde recurso e terá de pagar R$ 15 mil a passageira em Mato Grosso

Tribunal rejeitou recurso da empresa que tentava suspender o processo com base em tese do STF; indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso encerrou a disputa judicial entre uma passageira e uma companhia aérea, confirmando que a empresa deve indenizar a cliente após falhas graves em um voo que sofreu atraso e cancelamento. A decisão foi unânime e rejeitou a tentativa da aérea de paralisar o processo.

O tribunal fixou a reparação em R$ 15 mil por danos morais, além de reembolsar gastos materiais da passageira. Durante o julgamento, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, relator do caso, refutou o argumento da empresa de que o processo deveria ser suspenso devido a uma discussão pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o magistrado, o caso em questão tratava especificamente de falta de assistência e falha operacional, o que não justifica a espera por decisões de instâncias superiores.

A companhia alegou que o problema foi causado por manutenção na aeronave — um argumento comum para tentar evitar o pagamento de indenizações. No entanto, o Judiciário entendeu que a empresa não provou que o defeito era algo inevitável ou fora de seu controle. Além da falha no transporte em si, pesou contra a empresa o fato de não ter oferecido o suporte necessário à consumidora enquanto ela aguardava uma solução para o voo cancelado.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a Justiça reafirmou que problemas técnicos internos não isentam as companhias de responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor. A decisão serve como um reforço à jurisprudência estadual que exige padrões rigorosos de atendimento e suporte aos passageiros em solo mato-grossense.

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