Secom cumpre lei eleitoral e suspende notícias institucionais no portal do Governo de MT

Medida segue a Lei das Eleições e restringe a divulgação de conteúdos institucionais até o fim do período eleitoral.

O Governo de Mato Grosso desativou a veiculação de reportagens e campanhas publicitárias de atos públicos em seus canais de comunicação. Coordenada pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), a medida que suspende notícias institucionais em Mato Grosso entrou em vigor no sábado (4), cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.

A iniciativa atende às vedações do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A legislação nacional impõe restrições severas à publicidade oficial nos três meses que antecedem o primeiro turno, forçando prefeituras e governos estaduais a limparem seus portais eletrônicos para evitar desequilíbrios na disputa política.

Redes sociais oficiais ocultam fotos e vídeos de obras

Com a aplicação do bloqueio temporário, os portais de notícias de todas as secretarias estaduais e autarquias deixam de exibir textos, galerias de fotografias e produções em vídeo que mostrem entregas de maquinários, inaugurações de asfalto ou balanços de gestão. A regra alcança também os perfis oficiais do Estado no Instagram, Facebook e YouTube, que tiveram conteúdos antigos ocultados.

A Secom confirmou que as contas nas redes sociais permanecerão congeladas ou restritas até o encerramento do período de votação. A fiscalização de abusos na comunicação governamental cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE), e o descumprimento das normas pode acarretar multas pesadas aos gestores e até a cassação de registros.

Apenas avisos de utilidade pública continuam ativos

Apesar do apagão promocional, os serviços digitais de atendimento ao cidadão e a divulgação de alertas urgentes não serão interrompidos. A legislação abre exceções para garantir que a população não fique desamparada em setores vitais.

Os conteúdos que permanecem autorizados para publicação imediata foram divididos na listagem abaixo:

  • Saúde Coletiva: Campanhas de vacinação, alertas epidemiológicos e horários de atendimento em hospitais públicos;
  • Defesa Civil e Clima: Avisos de utilidade pública sobre tempestades, frentes frias ou riscos de incêndios florestais;
  • Segurança e Trânsito: Bloqueios de rodovias estaduais para obras ou rotas alternativas de tráfego no interior;
  • Suporte à Imprensa: O atendimento diário aos jornalistas e o envio de notas de esclarecimento técnico continuam mantidos pela Secom.

Resumo das vedações da Lei das Eleições nos órgãos públicos

Os canais digitais do Estado devem apresentar uma identidade visual neutra e padronizada ao longo de todo o trimestre de campanha, retomando o fluxo normal de notícias apenas após o fechamento das urnas.

O comparativo dos critérios de veiculação permitidos e proibidos pela Secom foi consolidado na tabela abaixo:

Tipo de Conteúdo Informativo Status de Exibição no Portal Justificativa Legal / Critério Técnico
Inaugurações e Obras Públicas Totalmente suspensos no portal. Evitar o uso da máquina pública para promoção.
Editais e Concursos Oficiais Mantidos para consulta. Garantir o trâmite legal e administrativo do Estado.
Alertas de Saúde e Vacinação Autorizados com texto neutro. Exceção prevista para grave necessidade pública.
Campanhas de Slogans e Marcas Removidos das redes sociais. Garantir o princípio de isonomia entre os candidatos.

O monitoramento das contas governamentais será mantido por comissões internas de conformidade jurídica para barrar desvios de finalidade. Os cidadãos que buscam acesso a serviços públicos, emissão de guias de impostos ou editais de licitação vigentes podem navegar normalmente pelas abas de serviços do portal governamental ou consultar o Diário Oficial de Mato Grosso.

Reportagem baseada em resoluções normativas da Secom-MT e nas diretrizes de conduta eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997.

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